Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a validade do aval prestado por pessoas físicas em notas de crédito rural, trazendo maior clareza jurídica para os envolvidos em operações financeiras no setor agropecuário. O julgamento destacou que a vedação prevista no art. 60, § 3º do Decreto-Lei nº 167/67 não se aplica às notas de crédito rural, mas apenas a notas promissórias e duplicatas rurais.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, ressaltou que a decisão é baseada em uma interpretação consistente da legislação e da jurisprudência. “A controvérsia estava centrada em determinar se o aval prestado por pessoa física em nota de crédito rural seria nulo à luz do Decreto-Lei. O STJ já havia consolidado que a restrição legal não se estende às notas de crédito rural, reconhecendo sua validade jurídica”, afirmou.
Questionado sobre a relevância prática da decisão para o agronegócio, Henrique enfatizou: “Esse entendimento é fundamental porque garante segurança nas operações que utilizam cédulas de crédito rural como instrumento financeiro. A decisão confirma que produtores rurais e terceiros podem atuar como avalistas sem receio de nulidade do título, fortalecendo a confiabilidade desses instrumentos.”
O caso envolveu uma tentativa de anular o aval de pessoas físicas sob o argumento de que a legislação proibia tal prática. No entanto, o STJ reiterou que o artigo 60, § 3º do Decreto-Lei nº 167/67 é limitado às notas promissórias e duplicatas rurais. A decisão reforça que a nota de crédito rural é um título dotado de especificidades que a excluem dessa vedação.
O advogado concluiu: “Com esse julgamento, o STJ mais uma vez demonstra que está alinhado à necessidade de estabilidade e previsibilidade nas relações jurídicas do setor agrícola. Para quem atua no agronegócio, esta é uma mensagem clara: a legislação e os precedentes judiciais estão a favor da segurança contratual.”
A decisão representa mais um passo na consolidação de uma jurisprudência favorável às operações financeiras agrícolas, que são essenciais para o desenvolvimento do setor no Brasil.