A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão significativa ao permitir que empresas mantenham créditos de IPI ao adquirirem insumos tributados, mesmo quando o produto final é não tributado, imune ou sujeito à alíquota zero. O tema é relevante por reafirmar a lógica da não cumulatividade, essencial no cenário fiscal brasileiro.
A controvérsia girou em torno do artigo 11 da Lei 9.779/1999, que regula o crédito de IPI, e do artigo 153 da Constituição Federal, que trata da imunidade tributária para operações específicas. Enquanto os contribuintes defendiam a manutenção do crédito para assegurar a não cumulatividade, a Fazenda Nacional argumentava que, sem incidência na etapa final, não haveria direito ao crédito, alegando um benefício fiscal não previsto.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que o reconhecimento do crédito reflete a compreensão correta da norma, não uma interpretação extensiva. Ressaltou que a tributação na saída do produto não deve diferenciar entre isento, alíquota zero ou imune, desde que o insumo tributado passe pelo processo de industrialização.
A tese aprovada foi a de que “o creditamento de IPI decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagens para industrialização abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imune”. Essa tese, julgada em recurso repetitivo, deve orientar decisões nas instâncias inferiores e no Carf.
No caso concreto da Vibra Energia, a decisão inclui a autorização para compensar créditos e anulação de créditos tributários lançados administrativamente. O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, classificou a decisão como acertada, afirmando que protege a desoneração dos derivados de petróleo, evitando tributação indireta que contraria o texto constitucional.
A decisão impacta consideravelmente o setor industrial, promovendo segurança jurídica e previsibilidade. Reforça a importância de cláusulas contratuais claras quanto ao tratamento de insumos e créditos fiscais, e pode estimular futuras reformas para clarificar ainda mais a legislação tributária.
Em conclusão, essa jurisprudência não apenas reafirma direitos dos contribuintes, mas também sublinha a necessidade de um sistema tributário justo e previsível, respeitando os princípios constitucionais.