A maioria das empresas que faturam até R$ 4.800.000,00 por ano pode se enquadrar no regime tributário conhecido como Simples Nacional, que visa simplificar e reduzir a carga tributária. É uma forma de ajudar esses negócios tão importantes para a economia do país e grandes geradores de emprego.
As alíquotas devidas no Simples variam conforme a faixa de receita da empresa, sendo de 4% a 19% para o comércio, de 4,5% a 30% na indústria/fábricas, de 4,5% a 33% para o setor de serviços, a depender do tipo de serviço prestado.
Quando o empresário apura esses tributos, consta na DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional a descrição dos valores e dos percentuais que compõem a quantia final a ser paga. Assim, é possível saber quanto representa de IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, INSS e ISS.
Então, a fim de facilitar a fiscalização por parte da Receita Federal, para diversos produtos foi estabelecida a tributação monofásica, que nada mais é do que carga tributária incidir sobre os primeiros agentes da cadeia de produção, importação e distribuição.
Desse modo, se o comerciante optante pelo Simples Nacional adquire para revenda produtos sujeitos à tributação monofásica, precisa estar atento a correta contabilização desses, tanto para diminuir sua carga tributária como para recuperar o que foi erroneamente pago nos últimos cinco anos.
Apesar de ser algo já bastante difundido, há muitas empresas que deixam de observar esse benefício e acabam perdendo bastante dinheiro.
Como exemplo de produtos monofásicos, posso citar: produtos farmacêuticos, perfumaria e higiene pessoal, pneus novos de borracha e câmaras de ar, autopeças, algumas máquinas e veículos, bebidas frias, combustível etc.
Portanto, fique atento a isso e, dependendo de seu volume de vendas, pode ter grandes valores a recuperar, sem necessidade de ação judicial e de forma segura.