Produtor Rural que exporta por meio de trading companies: reduza sua carga tributária

11 de abril de 2023
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Ao comercializarem suas produções, os produtores rurais têm a opção de exportar por meio das trading companies, que são empresas que atuam como intermediárias nesse processo de exportação, adquirindo dos produtores e vendendo para clientes estrangeiros. Isso é classificado no Brasil como exportação indireta.

Apesar de a Constituição Federal, no artigo 149, parágrafo 2º, inciso I prever imunidade tributária nas receitas decorrentes de exportação, a Receita Federal exige que os produtores rurais recolham o Funrural (contribuição previdenciária) numa alíquota de 2,5% sobre a receita dessas exportações indiretas.

Acontece que, felizmente, em 12.02.2020 o Supremo Tribunal Federal definiu o seguinte:

“A norma imunizante contida no inciso I do parágrafo 2º do artigo 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação de sociedade exportadora intermediária” (RE 759244).

Então, diante da resistência da Receita Federal em reconhecer essa imunidade, mesmo após o julgamento do STF, resta aos produtores rurais adotar as medidas judiciais cabíveis para reaver esses tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos e ainda deixar de pagar os futuros. Registro ainda, que esses processos possuem trâmite bastante rápido, diante da decisão da Suprema Corte.

Como um advogado especialista em redução tributária pode auxiliar produtores rurais exportadores?

A exportação da produção rural por meio de tradings pode proporcionar benefícios tributários relevantes, mas também exige atenção às regras fiscais aplicáveis a cada operação. A forma de comercialização, a estrutura contratual e o enquadramento tributário adotado podem impactar diretamente a carga tributária incidente sobre a atividade rural.

A atuação de um advogado especialista em redução tributária permite analisar a estrutura das operações de exportação, identificar oportunidades de planejamento tributário e verificar a correta aplicação dos benefícios fiscais previstos na legislação. Essa análise contribui para que o produtor rural reduza legalmente sua carga tributária, aumente sua competitividade e minimize riscos perante o Fisco.

Além disso, um advogado tributarista pode avaliar a existência de tributos recolhidos indevidamente e orientar a recuperação de créditos tributários quando houver respaldo legal, fortalecendo a gestão financeira da atividade rural.

Sobre o Autor

Henrique Lima

É advogado com atuação focada no atendimento a produtores rurais, empreendedores, empresas e grupos familiares com problemas jurídicos, especialmente em temas envolvendo direito agrário, contratual, dívidas bancárias, família, sucessões, tributário, direito e responsabilidade civil.

É mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e com cinco pós-graduações (lato sensu). É sócio-fundador do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados que possui unidades em Curitiba-PR, São Paulo-SP e Campo Grande-MS, com mais de 20 anos de existência, mais de 100 colaboradores e com clientes em todos os Estados brasileiros.

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