A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a limitação dos juros remuneratórios em cédulas de crédito rural reforça um tema fundamental no universo do direito bancário e agrário: a proteção do produtor rural diante da ausência de regulamentação específica do Conselho Monetário Nacional. No caso analisado, discutiu-se a legalidade da cobrança de juros superiores a 12% ao ano em contratos de cédula de crédito rural — mesmo após a extinção do contrato e sua eventual renegociação.
O recurso em questão abordou alegações de instituições financeiras defendendo a impossibilidade de revisão dos juros após a quitação ou reestruturação da dívida. Por outro lado, a parte devedora buscava reconhecer a aplicação do limite estabelecido pelo Decreto nº 22.626/1933 (Lei de Usura), ressaltando a inexistência de norma específica posterior editada pelo órgão competente. O STJ, mantendo sua linha jurisprudencial, considerou legítima a discussão das taxas de juros, inclusive em contratos renegociados, conforme já consagrado pela Súmula 286/STJ. Destacou ainda que a aplicação do limitador de 12% ao ano é medida necessária diante da omissão regulatória, afastando qualquer alegação de retroatividade ou violação ao ato jurídico perfeito.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, avalia que essa decisão fortalece a segurança jurídica no setor rural: “É fundamental que o produtor rural tenha clareza sobre as condições de financiamento, evitando abusos e tornando viável a produção agrícola. O entendimento do STJ promove um ambiente mais equilibrado, incentivando renegociações transparentes e a observância das normas de proteção ao crédito rural.”
O impacto dessa decisão transcende as partes envolvidas, servindo de alerta ao setor bancário e a agentes econômicos sobre a importância de seguir as determinações legais referentes aos juros em operações rurais. Além disso, ressalta a necessidade de cláusulas contratuais claras, que permitam ao produtor identificar facilmente suas obrigações e direitos, contribuindo para um sistema de crédito mais sustentável. Em suma, a decisão do STJ reafirma a importância de um contexto jurídico previsível e justo, oferecendo maior proteção ao pequeno e médio agricultor e contribuindo para o fortalecimento do agronegócio nacional.