Laudo bem elaborado, produtor rural protegido!

27 de maio de 2026
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Sun Tzu, em A Arte da Guerra, ensinava que os guerreiros vitoriosos vencem primeiro e só depois vão à guerra. Essa mesma lógica vale para as disputas judiciais. Por isso, costumo repetir que boa parte de uma ação judicial é ganha antes mesmo de buscarmos o Poder Judiciário, pois é na construção das provas que geralmente começamos a ditar o desfecho da causa.

Que fique claro que, ao falar em “construção das provas”, não estou me referindo a inventar algo que não existe, mas ao cuidado de registrar, da maneira mais fidedigna possível, a realidade dos fatos, e de forma organizada, para facilitar o pronto entendimento daqueles que avaliarão e julgarão o caso.

No direito, costumamos distinguir as discussões judiciais entre “matérias de fato” e “matérias de direito”. Estas últimas são aquelas em que o debate gira prioritariamente em torno da interpretação de alguma norma. Quando falamos em “matéria de fato”, as discussões tratam de saber se algo realmente aconteceu ou não, quais foram seus desdobramentos, quais responsabilidades podem decorrer disso, entre outros pontos.

Na defesa dos produtores rurais com alto endividamento, temos ambas as discussões. Saber se determinada operação de crédito rural pode ser prorrogada com base no MCR, Manual de Crédito Rural, é uma matéria de direito. Saber se determinado produtor rural tem direito à prorrogação de uma cédula rural de custeio por causa de adversidades climáticas é, em grande parte, uma matéria de fato, pois envolve análise de provas.

Não tenho números estatísticos, mas afirmo por experiência que boa parte das ações judiciais individuais trata de matérias de fato e, portanto, o desfecho de procedência ou improcedência será definido principalmente com base na qualidade das provas apresentadas.

Isso vale para todas as áreas do direito. Trabalhista, ambiental, consumidor, previdenciário, família etc. A qualidade das provas dita, em grande parte, o resultado da discussão.

E, ao longo dessas décadas na advocacia, já vi diversas situações de pessoas que tinham o direito que estavam buscando, mas que não conseguiam decisão judicial favorável por falha nas provas apresentadas.

Costumo dizer para os clientes: “segura a ansiedade”. Pois, se, por exemplo, a documentação não está absolutamente adequada, é mais estratégico demorar algumas semanas a mais e organizar isso melhor do que entrar “meia boca” e tentar consertar no meio do processo. É necessário um pensamento de longo prazo, lembrando-se de que uma ação judicial pode demorar anos e seus desdobramentos costumam ser de grande relevância para todos os envolvidos.

Tudo isso se aplica perfeitamente à defesa de produtores rurais com grave endividamento, especialmente quando buscam alternativas como as prorrogações lastreadas no Manual de Crédito Rural, MCR, ou mesmo as recuperações judiciais e extrajudiciais. Em todas essas situações, além dos contratos, extratos bancários, documentos contábeis e demais elementos financeiros, pode haver necessidade de laudos, sejam eles de frustração de safra, de incapacidade de pagamento ou de viabilidade econômica, a depender do caso.

O que costuma acontecer é que o produtor rural não tem “a toque de caixa” todos os documentos que darão aos peritos, sejam agrônomos, economistas, contadores ou outros profissionais, os elementos necessários para a elaboração de um bom trabalho técnico. Não digo que eles não possuam esses documentos. Muitas vezes até possuem. Mas precisam parar para procurar, organizar, separar, conferir, contextualizar. Como estão sempre na correria, vão deixando o tempo passar. Então, um problema se repete: laudos genéricos.

Isso é um problema: laudos genéricos.

Digo, laudos fundamentados exclusivamente em portais de notícias, dados amplos, informações regionais e coisas do gênero, incapazes de dar ao magistrado que vai apreciar um pedido de tutela de urgência, a chamada “liminar”, a segurança necessária para saber se especificamente aquele produtor rural de fato sofreu as condições adversas, climáticas ou mercadológicas, que relata em seu pedido.

Uma coisa é demonstrar que houve seca, excesso de chuva, queda de preço, quebra de produtividade ou dificuldade de comercialização em determinada região. Outra coisa, bem diferente, é demonstrar como esses fatores atingiram aquela propriedade, aquela safra, aquela atividade produtiva, aquele contrato e aquela capacidade concreta de pagamento.

Essa situação tem se agravado por causa da grande quantidade de profissionais que passaram a se intitular “especialistas” na defesa de produtores rurais endividados, sejam advogados, agrônomos, economistas ou contadores. A consequência disso são notificações, petições e laudos cada vez mais fracos, genéricos e desconectados da verdade fática. Obviamente, o caminho acaba sendo o indeferimento de grande parte dos pedidos de liminares.

Ou seja, é um conjunto de fatores. De um lado, alguns produtores rurais não tão organizados, sem tempo ou paciência para se dedicarem à busca das provas necessárias. De outro lado, profissionais inexperientes, sem o conhecimento técnico necessário para uma boa fundamentação ou mesmo apenas desleixados.

O fato de os sites dos tribunais estarem repletos de decisões judiciais favoráveis, ou seja, o passado, não é garantia de que haverá decisões semelhantes se não houver o mesmo nível de cuidado técnico e probatório depositado naqueles processos já julgados.

Além de tudo isso, há ainda outro aspecto que já vi acontecer em outras áreas do direito. Quando uma determinada questão jurídica se torna volumosa, alguns juízes passam a ser bem mais rigorosos na análise do caso, quase como uma tentativa, pelo meio errado, a meu ver, de frear o ingresso de novas ações. Isso jamais deveria acontecer, mas acontece.

Por isso, um bom laudo não pode ser apenas uma peça bonita, com linguagem técnica e algumas informações gerais. Ele precisa ajudar a contar, com base em documentos e dados concretos, a história real daquele produtor rural.

Precisa mostrar o que aconteceu, quando aconteceu, em qual área aconteceu, qual cultura ou atividade foi afetada, qual foi o impacto econômico, quais documentos confirmam essa realidade e qual é a relação entre esses fatos e a dificuldade de pagamento apresentada.

Em outras palavras, o laudo precisa sair da generalidade e entrar na realidade específica do produtor.

Enfim, chamo atenção para essa realidade que tem se desenhado e alerto para a necessidade cada vez maior de uma excelente preparação técnica do profissional que irá atuar na defesa dos produtores rurais. Também é imperioso que os próprios produtores tenham consciência de que precisam se organizar cada vez mais, especialmente em um ambiente econômico, bancário, tributário e judicial que exige documentação, coerência e rastreabilidade.

A vitória, muitas vezes, não começa na audiência, na decisão liminar ou na sentença. Começa antes. Começa na organização dos documentos, na leitura correta dos contratos, na escolha dos profissionais, na elaboração séria dos laudos e na construção honesta das provas.

Porque, no fim das contas, produtor rural protegido é produtor rural bem orientado, bem assessorado e bem preparado.

Sobre o Autor

Henrique Lima

É advogado com atuação focada no atendimento a produtores rurais, empreendedores, empresas e grupos familiares com problemas jurídicos, especialmente em temas envolvendo direito agrário, contratual, dívidas bancárias, família, sucessões, tributário, direito e responsabilidade civil.

É mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e com cinco pós-graduações (lato sensu). É sócio-fundador do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados que possui unidades em Curitiba-PR, São Paulo-SP e Campo Grande-MS, com mais de 20 anos de existência, mais de 100 colaboradores e com clientes em todos os Estados brasileiros.

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