Reforma tributária muda regras sobre heranças e doações

3 de julho de 2026
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A reforma tributária mudou pontos importantes da forma como o ITCMD deve ser cobrado no país. O imposto, que é estadual, incide sobre a transmissão gratuita de bens ou direitos, seja por herança, seja por doação em vida.

Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, o ITCMD passou a ter previsão expressa de progressividade. Isso significa que a alíquota deverá variar conforme o valor transmitido: quanto maior o quinhão, o legado ou a doação, maior poderá ser a tributação, respeitado o limite máximo fixado pelo Senado Federal.

Atualmente, o teto nacional do ITCMD continua sendo de 8%, conforme resolução do Senado. Porém, há projetos em tramitação que discutem mudanças nesse limite. Um deles, o PRS 57/2019, propõe elevar a alíquota máxima de 8% para 16%, mas ainda está em tramitação e aguarda designação de relator.

Também tramita no Senado o PRS 9/2025, que trata da fixação de alíquotas máximas progressivas para o imposto. A proposta está na Comissão de Assuntos Econômicos e ainda não foi aprovada. Portanto, eventuais percentuais superiores ao teto atual dependem de aprovação legislativa e posterior regulamentação pelos estados.

Na prática, a principal alteração está na forma de apuração da base de cálculo. A nova lei adota como referência o valor de mercado do bem ou direito transmitido. Isso pode impactar diretamente imóveis, participações societárias, quotas de empresas familiares, propriedades rurais e estruturas de planejamento patrimonial.

No caso de quotas ou ações de empresas que não são negociadas em bolsa, a base de cálculo deverá ser apurada por metodologia técnica que reflita o valor de mercado da participação. A regra pode considerar, no mínimo, o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado e, conforme o caso, o fundo de comércio da empresa.

O tema também exige atenção do produtor rural e das famílias ligadas ao agronegócio, especialmente quando há transmissão de terras, quotas de holdings familiares, participações em empresas rurais, máquinas, rebanhos, estoques, direitos creditórios ou outros bens vinculados à atividade produtiva.

Para famílias com patrimônio relevante, imóveis, empresas, bens rurais ou ativos no exterior, o novo cenário exige atenção. A recomendação é revisar estruturas patrimoniais, contratos sociais, doações anteriores, cláusulas de usufruto e planos sucessórios já existentes.

A mudança não significa, necessariamente, aumento imediato de imposto. Mas indica uma tendência de maior padronização, fiscalização e exigência técnica na avaliação dos bens transmitidos por herança ou doação.

Em termos práticos, o planejamento sucessório deixa de ser apenas uma decisão familiar e passa a exigir análise tributária mais detalhada. O contribuinte deverá observar não apenas a alíquota vigente em seu estado, mas também a base de cálculo, a localização dos bens, o domicílio das partes envolvidas e as novas regras nacionais aplicáveis ao ITCMD.

Autora: Bruna Etiane Costa, advogada, supervisora da carteira de Direito Tributário da LPADV.

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