Uma recente decisão do Tribunal de Justiça paranaense lança luz sobre uma temática fundamental do direito dos seguros: a boa-fé contratual nos contratos do agronegócio. O caso envolveu a negativa de indenização por uma seguradora a um produtor rural que havia contratado cobertura para danos causados pela seca em sua lavoura de milho safrinha. A justificativa utilizada era baseada em uma cláusula de exclusão e alegações de plantio fora do período permitido, levantando discussões sobre os limites legítimos das seguradoras ao negar sinistros.
O tribunal examinou minuciosamente as provas dos autos, destacando o depoimento técnico de engenheiro agrônomo que confirmou o manejo correto da alternância de culturas e o plantio em conformidade com o zoneamento agrícola. Chama atenção o fato de que todas essas informações estavam disponíveis para a seguradora no momento da contratação. Mesmo assim, aceitou-se o risco, recebeu-se o prêmio do seguro e, apenas após a ocorrência do dano, buscou-se justificar a recusa com base em cláusulas que poderiam, em tese, engessar todo o propósito do contrato.
Diante desse cenário, a Justiça considerou nulas as condições excludentes impostas posteriormente pela seguradora e assegurou ao produtor o direito à indenização, validando o cálculo apresentado por ele, já que não houve contestação técnica detalhada por parte da seguradora. Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comenta que a decisão “representa um marco ao exigir mais responsabilidade e clareza das seguradoras desde o início da relação contratual, estimulando práticas justas e evitando obstáculos artificiais apenas após o sinistro”.
Esse precedente fortalece o entendimento de que, especialmente no ambiente do agronegócio, é essencial contar com regras claras e respeito à boa-fé, elementos garantidores de segurança jurídica para os produtores. Além de coibir atalhos formalistas das seguradoras, a decisão representa um avanço ao elevar o padrão de previsibilidade e justiça nos contratos, dando mais confiança e estabilidade ao setor rural.