Uma das discussões de maior destaque no meio jurídico recente envolveu a proteção dos valores recebidos por produtores rurais a título de financiamento agrícola. O Tribunal de Justiça do Paraná abordou com atenção a legalidade de penhorar esses recursos, que normalmente chegam à conta bancária do produtor para bancar todas as etapas da safra. No caso em questão, uma decisão de primeira instância chegou a negar a chamada exceção de pré-executividade, afastando também o argumento de que tais valores não poderiam ser bloqueados, pelo entendimento de que já não estariam diretamente ligados à produção.
Ao analisar o recurso, o tribunal mudou esse entendimento. Levou em conta o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, que protege da penhora o dinheiro necessário ao sustento do devedor e de sua família, inclusive aquele oriundo do crédito rural — desde que bem comprovada a sua destinação. No caso, documentos como a cédula de crédito bancário deixaram claro que as quantias bloqueadas eram mesmo para custeio agrícola, liberadas conforme se desenrolava o ciclo produtivo.
Outro ponto interessante foi o reconhecimento da legitimidade da movimentação ou até da aplicação temporária dos valores pelo produtor, prática comum para que o dinheiro “renda” até ser usado, por exemplo, na compra de insumos ou no pagamento de funcionários. O tribunal entendeu que isso não retira a característica de verba destinada à produção rural e observou que o bloqueio dos valores traria risco direto à continuidade da safra e ao sustento do produtor.
A respeito desse entendimento, Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comenta que a decisão representa um avanço ao reconhecer finalmente a realidade do dia a dia rural. “Além de proteger o produtor em tempos de incerteza econômica, valoriza a documentação transparente e detalhada dos contratos e movimentações, o que traz mais segurança para todos os envolvidos”, pontua.
Essa decisão reforça o quanto é essencial caprichar nas cláusulas dos contratos e manter registros completos sobre o uso do financiamento. Fica a mensagem para produtores, advogados e instituições financeiras: se a destinação dos recursos estiver bem comprovada e atrelada ao custeio da atividade, a legislação tende a garantir ao produtor maior segurança. Assim, cria-se um ambiente mais justo e previsível para o funcionamento do setor agrícola, com menos riscos de conflitos judiciais e mais estabilidade para quem vive da terra.