Quando o casal está se separando, muitas dúvidas surgem e os ânimos se exaltam e um anseio frequente é para impedir que ocorra a venda de todo ou de parte do rebanho de gado. O receio surge porque há o medo de quem não recebeu o dinheiro da venda ficar no prejuízo.
Essa situação deve ser analisada caso a caso, mas alguns fatores são levados em consideração:
– qual o tamanho do patrimônio envolvido?
– quão impactante é o rebanho frente ao patrimônio a ser partilhado?
– do que é composto o restante do patrimônio? São bens de difícil comercialização?
– a renda da família vem da compra e venda de gado?
Esses são pontos a sempre considerados, que procuram observar principalmente se o lucro advindo do comércio de gado é a fonte de renda relevante da família e se existem outros bens que podem compensar financeiramente eventual desfalque no rebanho. Veja este esclarecedor trecho de uma decisão: “(…) indeferida a vedação de alienação de semoventes pertencentes ao patrimônio do casal. Valor ínfimo em relação ao total do patrimônio. Ônus que poderá ser abatido por ocasião da apuração e partilha de bens. (…) (TJ-PA – AI: 00089606020148140301, Publicação: 15/06/2016)”
Na jurisprudência, tentar impedir a venda do gado não é uma opção muito aceita, especialmente porque, como frisado acima, isso normalmente equivaleria a impossibilitar a geração de renda advinda do comércio realizado.
Nas decisões abaixo, isso fica evidenciado:
Assim, tentar impedir a venda do gado não é uma opção muito aceita pela jurisprudência, especialmente quando isso impossibilitaria a geração de renda. Evidente que a análise é feita caso a caso, principalmente levando em consideração os demais bens envolvidos (fazendas, casas, maquinários, etc.), avaliando se são capazes de garantir que a parte prejudicada seja devidamente indenizada na proporção do patrimônio desfalcado.