O pagamento indevido de tributos é algo comum na atividade empresarial, seja por causa de simples erros no momento de apurar a contabilidade, especialmente nas que optam pela sistemática do lucro real, seja por desconhecimento de temas tributários que possuem entendimento favorável ao contribuinte nos tribunais. Quando isso ocorre, surge ao contribuinte o direito de reaver o que foi pago erroneamente, que chamamos de “indébito tributário” e sobre esses valores incidirá a taxa SELIC.
O problema é que muitas empresas calculam o IRPJ e a CSLL inclusive sobre a quantia referente a essa taxa SELIC que incidiu sobre esses indébitos tributários.
O Supremo Tribunal Federal decidiu favoravelmente aos contribuintes da seguinte forma:
É inconstitucional a incidência de IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.
Portanto, surge aos contribuintes o direito de reivindicar a garantia de não pagamento futuro do IRPJ e da CSLL nesses casos e ainda de ser restituído dos valores pagos indevidamente.
Cumpre registrar que houve modulação nos efeitos dessa decisão, então é importante estar atento inclusive quanto as datas dos respectivos fatos geradores.