Empresário, não pague IRPJ e CSLL sobre a SELIC de seus indébitos tributários

13 de abril de 2023
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O pagamento indevido de tributos é algo comum na atividade empresarial, seja por causa de simples erros no momento de apurar a contabilidade, especialmente nas que optam pela sistemática do lucro real, seja por desconhecimento de temas tributários que possuem entendimento favorável ao contribuinte nos tribunais. Quando isso ocorre, surge ao contribuinte o direito de reaver o que foi pago erroneamente, que chamamos de “indébito tributário” e sobre esses valores incidirá a taxa SELIC.

O problema é que muitas empresas calculam o IRPJ e a CSLL inclusive sobre a quantia referente a essa taxa SELIC que incidiu sobre esses indébitos tributários.

O Supremo Tribunal Federal decidiu favoravelmente aos contribuintes da seguinte forma:

É inconstitucional a incidência de IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.

Portanto, surge aos contribuintes o direito de reivindicar a garantia de não pagamento futuro do IRPJ e da CSLL nesses casos e ainda de ser restituído dos valores pagos indevidamente.

Cumpre registrar que houve modulação nos efeitos dessa decisão, então é importante estar atento inclusive quanto as datas dos respectivos fatos geradores.

Sobre o Autor

Henrique Lima

  • Henrique Lima é advogado com atuação focada no atendimento a problemas jurídicos envolvendo divórcios, inventários, direito agrário, contratual, dívidas bancárias, tributário e responsabilidade civil.
  • Sócio-fundador da Lima & Pegolo Advogados Associados S/S.
  • Mestre em direito e pós graduado (lato sensu) em direito civil, constitucional, família e sucessões, consumidor e trabalhista. Autor e co-autor de livros jurídicos e também de desenvolvimento pessoal.
  • Membro da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB.
  • Membro da Comissão de Direito do Agronegócio do Conselho Federal da OAB.
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