Uma decisão judicial recente trouxe alívio para produtores rurais ao reforçar que valores provenientes de crédito agrícola são impenhoráveis, como prevê o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. No caso analisado, o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão de primeiro grau que reconheceu a impenhorabilidade de valores bloqueados via Sisbajud, oriundos de financiamento rural destinado ao custeio de atividades agrícolas.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explicou que o ponto central do julgamento foi a comprovação de que os recursos bloqueados estavam vinculados à produção agrícola, condição indispensável para a aplicação da proteção legal. “A legislação é clara ao proteger valores oriundos de crédito agrícola. Esse tipo de recurso tem uma destinação específica, e comprometer esses valores significaria inviabilizar tanto a subsistência do trabalhador rural quanto o desenvolvimento de sua atividade”, afirmou.
Questionado sobre a importância dessa decisão para o cenário rural, Henrique destacou que muitos produtores enfrentam dificuldades para comprovar a origem dos recursos bloqueados. “É essencial que o produtor esteja bem documentado, tanto no momento da contratação do financiamento quanto no uso efetivo do crédito. A comprovação de que o valor foi destinado exatamente ao que foi previsto no contrato é fundamental para evitar prejuízos em casos de bloqueio judicial”, alertou.
Outro ponto importante destacado pelo advogado é a base legal e jurisprudencial citada no julgamento. O tribunal enfatizou que, além do artigo 833, IV, do CPC, o Decreto-Lei n.º 167/1967 define claramente a obrigatoriedade de o empréstimo rural ser utilizado para os fins ajustados, como o custeio da produção agrícola.
Henrique Lima também comentou que decisões como esta fortalecem os direitos dos produtores rurais em tempos de desafios econômicos. “A aplicação correta da legislação garante que o produtor possa continuar gerando renda e contribuindo para a economia, mesmo em meio a um cenário de disputas judiciais.”
O caso serve como alerta para que produtores rurais mantenham sua documentação em ordem, garantindo proteção para os financiamentos essenciais à continuidade de suas atividades.