Decisão em Goiás Esclarece o Papel do Credor no Inventário Após o Falecimento do Devedor

16 de abril de 2025
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O Tribunal de Justiça de Goiás trouxe, recentemente, um entendimento importante sobre o que acontece quando o devedor falece no meio de um processo judicial. Esse tipo de situação costuma gerar dúvidas e muita preocupação, tanto para credores quanto para herdeiros. No caso analisado, após a morte do executado durante o cumprimento de sentença, o banco credor questionou se seria realmente sua responsabilidade iniciar o inventário, ou se bastaria que o espólio, representado pelo inventariante, fosse chamado ao processo.

O tribunal bateu o martelo: quando existem bens deixados pelo falecido, o caminho é priorizar a habilitação do espólio para substituir o devedor na ação, conforme já determina o Código de Processo Civil. Isso significa que o processo deve ficar suspenso até que ocorra essa habilitação, garantindo que todos tenham suas posições preservadas no processo, inclusive eventuais herdeiros e interessados.

Foi lembrado ainda que o próprio CPC coloca o credor como uma das pessoas que pode dar entrada no inventário, desde que ele comprove que tem crédito a receber daquele patrimônio. Porém, isso não transforma o credor em herdeiro ou responsável principal pelo inventário; apenas possibilita que ele tome a iniciativa caso os herdeiros não o façam, para garantir seu direito. O colegiado afastou o argumento do banco de que deveria caber aos herdeiros toda a responsabilidade nesse momento, destacando que o importante é que haja patrimônio a ser inventariado e que se siga o devido processo.

O advogado Henrique Lima, do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, resume bem a lição da decisão: “Essa orientação deixa claro que existe uma rota bem definida pela lei para situações como essa. O credor pode tomar a dianteira quando necessário, mas todo o processo deve respeitar as etapas e dar voz aos herdeiros e ao espólio. Isso gera mais previsibilidade e justiça nos casos de sucessão envolvendo dívidas.”

Na prática, a decisão traz segurança para todos. O credor sabe que existem meios para proteger seu crédito, mas também entende que é preciso respeitar o tempo processual e a posição dos herdeiros. E os herdeiros, por sua vez, ganham a garantia de que só responderão dentro dos limites do patrimônio que for deixado. É um equilíbrio importante, que contribui para que o sistema de Justiça se torne mais claro, eficiente e justo para todas as partes envolvidas.

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