Em uma decisão relevante para empresas, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou a correção monetária de créditos de Cofins solicitados em ressarcimento e reconheceu o direito ao creditamento de materiais usados como embalagens de transporte, beneficiando os contribuintes. O julgamento foi unânime.
O caso envolveu uma multinacional dos setores químico, farmacêutico e agrícola, que havia solicitado ressarcimento de créditos referentes ao segundo trimestre de 2015. Inicialmente, a turma ordinária negou a correção monetária com base na extinta Súmula 125, que proibia atualização e juros sobre ressarcimentos. Contudo, com a revogação da súmula em setembro de 2022, a 3ª Turma ajustou seu entendimento à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu o direito à correção monetária após 360 dias sem análise, conforme a Lei 11.457.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou que a decisão fortalece a posição dos contribuintes. “Ela garante a aplicação da taxa Selic em casos de mora do Fisco, trazendo compensação financeira para empresas prejudicadas por atrasos excessivos. Além disso, reforça a segurança jurídica e previsibilidade no tratamento desses créditos”, afirmou.
Outro ponto importante foi o reconhecimento de caixas de papelão, etiquetas e fitas adesivas como insumos. A relatora do caso entendeu que esses materiais, usados para transportar produtos químicos, são essenciais ao processo produtivo e devem gerar créditos tributários. Segundo Henrique, “essa decisão reflete a necessidade de interpretar o conceito de insumo com base na realidade das operações empresariais”.
Por outro lado, o CARF negou créditos relacionados a despesas com fretes de produtos acabados, acolhendo o recurso da Fazenda Nacional. O colegiado considerou que essas despesas não estão diretamente ligadas ao processo produtivo, afastando seu enquadramento como insumos.
A decisão sublinha a importância de estratégias tributárias bem estruturadas. Empresas com créditos pendentes devem revisar seus processos para garantir o correto aproveitamento de benefícios, especialmente em casos de ressarcimento de Cofins.