As despesas com o PAT e sua dedução em dobro no lucro tributável pelo IRPJ

19 de abril de 2023
90 visualizações

As grandes empresas que apuram sua contabilidade pelo lucro real são frequentemente alvo de ilegalidades cometidas pela Receita Federal por meio de suas normas que, sob a alegação de regulamentar algum ponto da lei, acabam por cometer abusos contra os contribuintes.

Exemplo disso é com relação ao PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.

A Lei 6.321/76 que regulamenta a matéria é clara em prever que o dobro das despesas com o PAT poderá ser deduzido do “lucro tributável”, para fins de imposto de renda.

Apesar disso, por meio de normas infralegais, o Poder Executivo tenta alterar a fórmula de cálculo prevista na lei para aumentar sua arrecadação, estabelecendo que a dedução será sobre o imposto de renda devido.

Parece uma mudança inofensiva, mas na prática implica em considerável aumento da carga tributária para as grandes empresas que têm elevadas despesas com o PAT.

A jurisprudência é bastante favorável ao contribuinte nesses casos, sendo possível corrigir essa ilegalidade de modo a reduzir a carga tributária para frente e recuperar o que foi erroneamente pago nos últimos cinco anos, acrescido da taxa Selic.

Sobre o Autor

Henrique Lima

É advogado com atuação focada no atendimento a produtores rurais, empreendedores, empresas e grupos familiares com problemas jurídicos, especialmente em temas envolvendo direito agrário, contratual, dívidas bancárias, família, sucessões, tributário, direito e responsabilidade civil.

É mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e com cinco pós-graduações (lato sensu). É sócio-fundador do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados que possui unidades em Curitiba-PR, São Paulo-SP e Campo Grande-MS, com mais de 20 anos de existência, mais de 100 colaboradores e com clientes em todos os Estados brasileiros.

Contato

Vamos conversar sobre o seu caso?

Preencha o formulário para que alguém da nossa equipe possa entrar em contato com você.

    Exames, atestados, apólice, etc. e tudo que você acredita que possa me ajudar entender seu caso

    Ao preencher o formulário você concorda com os termos de nossa política de privacidade.