Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo abriu precedentes importantes para casais que desejam alterar o regime de bens no casamento, com efeitos retroativos à data da união. No caso analisado, mediante autorização judicial, um casal conseguiu alterar o regime de separação total para comunhão parcial de bens, com eficácia ex tunc, ou seja, retroativa à celebração do casamento.
A discussão central girava em torno da possibilidade de a alteração gerar efeitos retroativos, como era o desejo expresso dos cônjuges. Segundo o relator do caso, o artigo 1.639, §2º, do Código Civil permite a mudança, desde que seja autorizada judicialmente, mediante comprovação de que não há prejuízo aos direitos de terceiros. Além disso, a decisão se alinha à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a eficácia retroativa se isto for solicitado pelos interessados e não houver riscos a terceiros.
O advogado Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou que essa decisão é um marco para casais que buscam maior flexibilidade no planejamento patrimonial conjugal. Ele destacou que: “A jurisprudência do STJ avança no sentido de respeitar a autonomia da vontade dos cônjuges, garantindo a possibilidade de retroatividade, desde que não se comprometam os direitos de terceiros.”
Sobre os impactos dessa decisão, Henrique explicou que o efeito retroativo pode ser estrategicamente benéfico em situações onde os bens adquiridos antes da mudança precisam ser consolidados em comunhão. “Esse tipo de decisão pode evitar disputas judiciais futuras sobre o patrimônio adquirido antes da alteração do regime e trazer maior transparência à relação patrimonial do casal.”
Ele ainda destacou a importância do planejamento para quem deseja solicitar mudanças no regime de bens: “É indispensável planejar com cautela e reunir documentos que comprovem a inexistência de prejuízo a terceiros. Dessa forma, o processo judicial se torna mais ágil e com maior chance de sucesso.”
Essa decisão reflete um movimento relevante no direito civil brasileiro, enfatizando a flexibilidade das regras matrimoniais para melhor atender às necessidades e intenções dos casais, sem comprometer interesses de terceiros.