No atual contexto jurídico brasileiro, decisões envolvendo a proteção dos direitos de supostos companheiros em ações de reconhecimento de união estável post mortem ganham especial relevância. Recentemente, um tribunal foi chamado a decidir sobre o pedido de suspensão do inventário em razão da tramitação paralela de ação para reconhecimento de união estável após o falecimento de um dos conviventes. O tema, cada vez mais recorrente nas varas de família e sucessões, traz à tona a necessidade de garantir segurança jurídica tanto aos herdeiros quanto àqueles que buscam o reconhecimento de direitos sucessórios.
No caso, a autora pleiteava a suspensão do inventário até que se decidisse sobre o vínculo afetivo havido com o falecido, temendo que a partilha sem a devida proteção pudesse frustrar direitos eventualmente reconhecidos ao final da demanda. O juízo de primeira instância, no entanto, analisou critérios de competência e entendeu não ser necessário paralisar o inventário, recomendando à parte autora a postular seu direito no próprio processo de sucessão. Inconformada, a autora recorreu, defendendo que a suspensão seria a única via segura para evitar dilapidação ou transferência indevida do patrimônio, caso o reconhecimento da união estável fosse posteriormente declarado.
Ao analisar o recurso, o tribunal destacou que o ordenamento jurídico, especialmente o artigo 628, §2º do Código de Processo Civil, já prevê mecanismos protetivos que dispensam a suspensão integral do inventário. A solução apontada, e consolidada em precedentes, é a reserva de bens do espólio em favor da suposta companheira, assegurando que, caso seu direito à meação ou herança seja reconhecido, haja patrimônio suficiente a ser partilhado. Essa medida preserva o interesse de todos, minimizando o risco de prejuízo e sem sacrificar a celeridade da tramitação do inventário.
Para Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, “a decisão é exemplar por privilegiar o equilíbrio entre o direito à celeridade da sucessão e a proteção cautelar dos direitos que ainda estão sob análise. Ela reforça que a segurança jurídica se faz não pelo engessamento dos procedimentos, mas pelo uso de instrumentos processuais inteligentes e adequados à complexidade das relações familiares e sucessórias contemporâneas.”
Essa orientação jurisprudencial estimula o uso racional das cautelas processuais e reforça a importância de cláusulas claras e pedidos expressos dentro das ações, visando sempre preservar direitos sem comprometer o andamento dos processos. Ao final, trata-se de mais um passo para consolidar um ambiente jurídico justo, previsível e capaz de adaptar-se à pluralidade das dinâmicas familiares, protegendo todas as partes até a definição final dos respectivos direitos.