Vendeu propriedade rural nos últimos 5 anos? Fique atento a essa oportunidade tributária

7 de fevereiro de 2024
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Ao vender um imóvel rural, a preocupação com o Imposto de Renda sobre o ganho de capital (o lucro da venda) é imediata. 

A menos que a compra e a venda tenham ocorrido em datas muito próximas, dificilmente o produtor rural escapa da tributação.

Contudo, existe uma cobrança ilegal praticada pela Receita Federal que pode ser questionada na Justiça. 

Diversos tribunais já estão dando ganho de causa aos contribuintes, abrindo uma excelente oportunidade para recuperar o dinheiro pago a mais nos últimos 5 anos.

Onde está a ilegalidade da Receita Federal?

A grande discussão gira em torno da base de cálculo utilizada para apurar o imposto.

  • O que diz a Lei (Lei nº 9.393/96): O imposto deve ser calculado com base na diferença do VTN (Valor da Terra Nua) do ano da compra e do ano da venda.
  • O que a Receita Federal faz (IN SRF nº 84/2001): Através de uma Instrução Normativa, o fisco exige o imposto sobre o valor efetivo de mercado do contrato ou da escritura.

O problema é que o valor de mercado quase sempre é muito superior ao VTN, pois engloba benfeitorias, valorização da região e a habilidade de negociação das partes. Ao ignorar a lei e aplicar uma norma interna, a Receita infla artificialmente o imposto devido.

Nota importante: Mesmo que você não tenha apresentado o DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR) na época, é possível apurar o VTN histórico por meio do Sistema de Preços de Terras (SIPT), laudos técnicos particulares ou perícia judicial.

O que dizem os Tribunais? (Jurisprudência)

A jurisprudência é sólida em favor do produtor rural. Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm reiterado que uma norma da Receita Federal não pode atropelar o que determina a lei federal.

TribunalEntendimento PrincipalDetalhes da Decisão
TRF-3 (SP/MS)Afastamento do valor de escritura.O tribunal validou o cálculo baseado no VTN de laudo particular, deixando claro que a Instrução Normativa não pode criar limites diferentes da Lei nº 9.393/96.
TRF-4 (Região Sul)Ilegalidade da Receita Federal.Decidiu que, mesmo sem o DIAT, é ilegal usar o valor do documento de compra/venda. Deve-se usar o sistema de preços de terras e restituir o contribuinte com juros pela taxa SELIC.

Como o contribuinte pode agir?

Se você vendeu uma fazenda, sítio ou chácara nos últimos 5 anos e pagou um Imposto de Renda expressivo sobre o ganho de capital, o caminho para recuperar esses valores envolve:

  • Análise técnica: Avaliar a diferença entre o valor de mercado pago e o VTN da época;
  • Ação judicial: Buscar a declaração de ilegalidade da cobrança com base nas decisões dos tribunais;
  • Restituição: Solicitar a devolução do saldo pago a mais, devidamente corrigido.

Pagou Imposto de Renda na venda de imóvel rural?

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Sobre o Autor

Henrique Lima

É advogado com atuação focada no atendimento a produtores rurais, empreendedores, empresas e grupos familiares com problemas jurídicos, especialmente em temas envolvendo direito agrário, contratual, dívidas bancárias, família, sucessões, tributário, direito e responsabilidade civil.

É mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e com cinco pós-graduações (lato sensu). É sócio-fundador do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados que possui unidades em Curitiba-PR, São Paulo-SP e Campo Grande-MS, com mais de 20 anos de existência, mais de 100 colaboradores e com clientes em todos os Estados brasileiros.

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