Uma decisão recente da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça reforçou a importância de proteger a manifestação de vontade do testador em testamentos públicos, mesmo diante de conflitos familiares. No caso, a autora buscava anular um testamento público alegando que a testadora, sua avó, teria sido induzida ao erro pelos beneficiários. No entanto, a decisão manteve a validade do testamento, entendendo que não houve dolo ou qualquer vício de consentimento.
Segundo os autos, a testadora compareceu pessoalmente ao cartório e demonstrou lucidez e discernimento ao elaborar o documento, revogando expressamente testamentos anteriores. Para o tribunal, a ausência de provas robustas que demonstrassem manipulação ou incapacidade da testadora pesou contra a pretensão de anulação. Como reforço, foi destacado que a testadora, na época, exercia a curatela de um familiar e era considerada plenamente capaz em decisão anterior.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que o caso ressalta a importância de respeitar a autonomia do testador. Ele aponta que a legislação brasileira é clara ao exigir provas contundentes para a anulação de um testamento. “O Código Civil determina que o testamento público, lavrado por tabelião, é uma das formas mais seguras de dispor do patrimônio, porque garante que a vontade do testador seja cumprida, salvo em situações devidamente comprovadas de vício ou coação.”
Questionado sobre a relevância prática dessa decisão, Henrique destacou: “Conflitos familiares são comuns em disputas sobre herança, mas não basta alegar manipulação. É necessário apresentar provas concretas. Esse entendimento protege não só o patrimônio, mas também a vontade do falecido.”
Ele ainda comenta que muitos conflitos podem ser evitados com uma orientação jurídica adequada durante a elaboração do testamento. “Garantir que os procedimentos sejam seguidos corretamente no cartório e registrar a manifestação de vontade com testemunhas confiáveis são passos fundamentais para evitar problemas futuros.”
A decisão é um marco para aqueles que buscam preservar a validade de testamentos públicos e destaca a dificuldade em alterar disposições legítimas, mesmo diante de disputas familiares.