Uma recente decisão do Tribunal de Justiça negou o pedido de usucapião extraordinária referente a uma área rural, destacando pontos essenciais para quem busca o reconhecimento da propriedade por meio deste instrumento jurídico. No caso, os autores alegavam exercer a posse do imóvel há mais de quinze anos, amparados em uma escritura de compra e venda e em declarações públicas. Contudo, o tribunal considerou as provas insuficientes para caracterizar a posse mansa, pacífica e com animus domini, resultando na improcedência do pedido.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que, para o reconhecimento da usucapião extraordinária, é imprescindível comprovar a posse de forma inequívoca. “Não basta apresentar escrituras públicas de declaração, que são apenas início de prova documental. É necessário demonstrar, por meio de testemunhas, documentos complementares e outros elementos, que a posse foi exercida de forma contínua, pacífica e com intenção de dono”, destaca o advogado.
Questionado sobre os principais erros em casos de usucapião, Lima aponta a fragilidade na coleta de provas. “Muitos acreditam que documentos unilaterais são suficientes, mas o Judiciário exige um conjunto robusto de evidências. Testemunhos, fotos, comprovantes de melhorias na propriedade e outros registros são fundamentais”, afirma.
A decisão também reforça que a existência de litígio sobre a área compromete a caracterização da posse pacífica, um dos pilares da usucapião. Segundo Lima, “essa definição serve de alerta para quem pretende ajuizar ações semelhantes: a organização e o fortalecimento das provas são determinantes para o sucesso da demanda”.
O caso destaca a importância de um planejamento jurídico adequado antes de acionar o Judiciário, especialmente em situações que envolvem a aquisição originária da propriedade, como o usucapião extraordinário.