Um recente julgado do Tribunal de Justiça do Piauí reforçou os direitos de dependentes em casos de pensão por morte, especialmente quando há reconhecimento judicial de união estável. O caso envolveu uma mulher que, após anos de batalha judicial, conseguiu garantir o benefício previdenciário mesmo sem estar formalmente casada com o falecido. A decisão destacou que, comprovada a união estável por meio de sentença transitada em julgado, não há necessidade de nova ação para reconhecimento, mesmo que a Fundação Piauí Previdência (Piauiprev) não tenha sido parte no processo original.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a sentença com efeitos erga omnes (para todos) é suficiente para comprovar a união estável. “O que muitos não sabem é que, uma vez reconhecida judicialmente a união estável, essa decisão vale para todos os fins, inclusive previdenciários. Não é necessário iniciar um novo processo apenas para incluir a fundação de previdência como parte”, afirma. Ele também ressalta que a lei aplicável é aquela vigente na data do óbito, conforme a Súmula 340 do STJ. “Alterações legislativas posteriores ao óbito não podem ser usadas para negar o direito ao benefício, o que é um ponto crucial para quem busca pensão por morte”, complementa.
A decisão também destacou que, para concessão do benefício, são necessários três requisitos: a ocorrência do óbito, a qualidade de segurado do falecido e a condição de dependente de quem pleiteia a pensão. No caso em questão, a autora comprovou todos esses pontos, inclusive a união estável, que foi reconhecida em ação judicial anterior. A Fundação Piauí Previdência tentou argumentar que a relação era de concubinato, mas o tribunal rejeitou a tese, mantendo a sentença que deferiu o benefício.
Para potenciais clientes em situações semelhantes, o caso serve como um alerta sobre a importância de buscar o reconhecimento judicial da união estável, especialmente quando há impedimentos formais, como um casamento anterior não dissolvido. A decisão também reforça que, mesmo após o óbito, é possível garantir direitos previdenciários, desde que comprovados os requisitos legais. “A justiça tem sido um aliado importante para garantir que os direitos previdenciários sejam respeitados, mas é fundamental que o dependente busque assessoria jurídica especializada para comprovar sua situação de forma adequada”, finaliza Henrique Lima.