Uma recente decisão do Tribunal de Justiça reforçou a importância de provas concretas para o reconhecimento da união estável post mortem. No caso analisado, um homem buscava o reconhecimento de sua relação como entidade familiar após o falecimento da suposta companheira. No entanto, o tribunal entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar a convivência contínua e duradoura no momento do óbito, rejeitando o pedido.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que esse tipo de ação exige provas robustas para garantir a procedência do pedido. “O tribunal tem exigido não apenas documentos, mas também testemunhos coerentes que confirmem a convivência pública e contínua do casal. Fotos, certidão de casamento religioso ou até mesmo declarações informais podem ser indícios, mas sozinhos não são suficientes para atestar a união estável”, comenta.
No caso em questão, o tribunal analisou as provas documentais e testemunhais e concluiu que havia contradições nos depoimentos, além de dúvidas sobre a continuidade da relação nos anos que antecederam o falecimento. “O julgamento deixa claro que a ausência de comprovação da affectio maritalis, ou seja, da intenção de constituir família, pode inviabilizar o reconhecimento da união estável”, ressalta Lima.
A decisão do tribunal também reforça que a separação física dos companheiros não impede o reconhecimento da união estável, mas, para que isso ocorra, deve haver outros elementos que demonstrem a manutenção da vida em comum. “Se um casal residia separadamente por circunstâncias específicas, como tratamento de saúde ou questões profissionais, deve ser demonstrado que, apesar disso, a relação continuava viva e com caráter familiar”, explica o advogado.
Lima destaca ainda que decisões como essa servem de alerta para quem deseja garantir direitos sucessórios e previdenciários. “Quem vive em união estável deve sempre buscar formas de comprovação, seja por meio de contratos, registros conjuntos, ou até mesmo testemunhos que possam atestar a relação. A segurança jurídica deve ser um fator primordial na vida dos casais que optam por essa forma de convivência”, conclui.