Um caso recente julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) destacou a relevância da comprovação documental em ações de reconhecimento de união estável e partilha de bens. A decisão, que envolveu uma disputa sobre o início da união estável e a divisão de patrimônio, trouxe à tona pontos essenciais para quem enfrenta situações semelhantes.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explicou que o caso reforça a necessidade de provas robustas para comprovar o período da união estável e a aquisição de bens. “A sentença destacou que o ônus da prova recai sobre quem alega a existência de patrimônio partilhável. Sem documentos que comprovem a aquisição dos bens durante a união estável, fica difícil garantir a partilha”, afirmou.
O advogado também ressaltou a importância da confissão da parte contrária como meio de prova. “No caso, o réu admitiu que benfeitorias foram realizadas na cobertura do imóvel durante a união estável. Essa confissão foi crucial para garantir o direito de meação da autora sobre essas melhorias”, explicou.
A decisão também abordou a questão da motocicleta Honda CB 300, cuja aquisição ocorreu após o casamento. “A sentença foi clara ao determinar que a partilha desse bem deve ser discutida na ação de divórcio, já que a data de aquisição não coincide com o período da união estável”, comentou Lima.
Para o advogado, o caso serve de alerta para quem vive em união estável. “É fundamental que as partes mantenham documentos que comprovem a aquisição de bens e o período da união. Além disso, a confissão da parte contrária pode ser uma ferramenta poderosa para garantir direitos”, concluiu.
A decisão do TJRJ reforça a importância de uma estratégia jurídica bem fundamentada e da produção de provas robustas em casos de união estável e partilha de bens. Para quem enfrenta situações semelhantes, o caso é um exemplo de como a comprovação documental e a confissão da parte contrária podem ser determinantes para o desfecho da disputa.