União Estável: Decisão Judicial Reforça Partilha Igualitária de Bens Adquiridos Durante a Convivência

25 de fevereiro de 2025
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Um recente julgamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reafirmou a aplicação do regime de comunhão parcial de bens em casos de união estável, destacando que todos os bens adquiridos durante a convivência devem ser partilhados igualmente, independentemente de quem tenha efetuado o pagamento ou em nome de quem o bem esteja registrado. O caso envolvia uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens, na qual uma das partes alegava ter investido valores maiores na aquisição de imóveis e pedia que isso fosse considerado na divisão.

Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a decisão reforça a presunção do esforço comum na aquisição de bens durante a união estável. “O entendimento do tribunal é claro: não importa quem pagou mais ou em nome de quem o bem foi registrado. O que vale é o esforço conjunto durante a convivência, e isso inclui tanto contribuições financeiras diretas quanto indiretas, como o cuidado com a casa e a família”, afirma. Sobre a alegação de investimento maior em determinados bens, Lima ressalta que “a jurisprudência tem sido firme ao considerar que, na ausência de um contrato escrito estabelecendo outro regime, a partilha deve ser igualitária”.

O advogado ainda comenta que a decisão serve como um alerta para casais que optam pela união estável. “É fundamental que as partes formalizem um contrato de convivência, definindo claramente como será a partilha de bens em caso de dissolução. Isso evita conflitos futuros e garante maior segurança jurídica para ambos”. A sentença também destacou que a partilha deve ser feita em sede de liquidação de sentença, ou seja, após a definição dos bens comuns, cabendo a avaliação dos mesmos em uma etapa posterior.

Para quem enfrenta situações semelhantes, a decisão reforça a importância de buscar orientação jurídica especializada. “Casos como este mostram que a justiça tem priorizado a proteção dos direitos de ambos os companheiros, mas é essencial que as partes estejam bem assessoradas para garantir que seus interesses sejam devidamente representados”, conclui Lima.

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