Uma recente decisão judicial anulou a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre atividades de saneamento ambiental realizadas por uma empresa contratada para obras de esgotamento sanitário. O tribunal determinou a restituição de valores pagos indevidamente, totalizando mais de R$ 93 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. A sentença reafirma que serviços de saneamento básico não estão sujeitos à tributação do ISS, conforme disposto pela Lei Complementar nº 116/2003.
A questão foi analisada com base na lista taxativa de serviços previstos pela lei complementar, que exclui atividades de saneamento básico devido a veto presidencial. A decisão destacou a ausência de previsão legal específica na legislação municipal, impedindo a tributação. Com isso, o tribunal concluiu pela ilegalidade da retenção do imposto.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, avaliou a relevância do caso para empresas do setor. “Essa decisão reafirma a segurança jurídica para empresas que atuam em áreas essenciais, como saneamento básico. A tributação indevida compromete os objetivos de universalizar serviços essenciais, algo que a legislação e os tribunais têm buscado evitar.”
Questionado sobre os impactos práticos dessa decisão, Henrique destacou que o precedente pode ser utilizado por outras empresas. “A restituição dos valores pagos indevidamente é uma demonstração clara de que a aplicação da lista taxativa da Lei Complementar nº 116/2003 deve ser respeitada. Esse julgamento incentiva as empresas a buscarem seus direitos em casos semelhantes.”
Ele também enfatizou que a decisão protege investimentos no setor. “Ao evitar cobranças que não têm respaldo legal, o judiciário contribui para que recursos sejam destinados à expansão e melhoria dos serviços de saneamento, beneficiando toda a sociedade,” concluiu.
Essa sentença é um marco para empresas que enfrentam cobranças tributárias irregulares, oferecendo um caminho claro para questionar e reaver valores indevidamente pagos. O caso fortalece a interpretação da legalidade tributária em favor de quem presta serviços essenciais.