Tributação de Indenização Contratual: Decisão do CARF Garante Direito à Dedução Fiscal

11 de dezembro de 2024
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Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastou a cobrança de IRPJ e CSLL sobre uma indenização paga para encerrar um litígio societário envolvendo descumprimento contratual. A decisão unânime confirmou que o valor, pago como parte de um acordo judicial, pode ser considerado dedutível por estar diretamente relacionado à atividade econômica principal da empresa.

O caso envolvia a dedução de uma despesa milionária gerada por um conflito sobre cláusulas contratuais em uma sociedade empresarial. O pagamento foi efetuado como parte de um acordo que visava preservar a participação societária e evitar prejuízos maiores à operação da empresa. A Receita Federal havia argumentado que a despesa não atendia aos critérios de dedutibilidade previstos no Regulamento do Imposto de Renda (RIR), por entender que se tratava de uma penalidade contratual.

O CARF, no entanto, reconheceu que a despesa estava vinculada à manutenção da atividade econômica principal da empresa, sendo essencial para garantir a continuidade de suas operações. O relator destacou que, embora a despesa tenha origem em um acordo judicial, ela cumpria os requisitos legais para ser considerada necessária e usual à atividade empresarial.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou a importância da decisão para o setor empresarial. “O CARF deixou claro que despesas relacionadas à preservação da fonte produtora de uma empresa, mesmo que resultantes de litígios, podem ser dedutíveis. Isso é especialmente relevante para empresas que dependem de acordos complexos para manter suas atividades econômicas”, afirmou.

Ele acrescentou que a decisão reforça um entendimento mais favorável aos contribuintes. “Ao permitir a dedutibilidade de despesas dessa natureza, o CARF incentiva a resolução de conflitos societários por meio de acordos e assegura que as empresas não sejam penalizadas duplamente com tributação sobre valores que são, na prática, custos operacionais.”

Para Henrique Lima, o precedente é significativo e pode beneficiar empresas em situações semelhantes. “Essa decisão oferece segurança jurídica para que os empresários tomem decisões estratégicas em conflitos contratuais, protegendo suas operações sem receio de tributações indevidas”, concluiu.

Essa interpretação fortalece a previsibilidade tributária em litígios corporativos, permitindo que empresas concentrem esforços na continuidade de suas atividades.

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