Recentemente, um caso envolvendo a dissolução de união estável e a partilha de bens remeteu o Tribunal de Justiça a relembrar a importância do prazo prescricional decenal previsto no Código Civil. A decisão, que reafirma a aplicação desse prazo desde a ruptura da vida comum, negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por uma das partes.
Na ação, a agravante alegou que, apesar de a união estável ter terminado em 2005, buscou soluções amigáveis com o ex-companheiro, sustentando que as promessas dele impediram a judicialização anterior da partilha de bens. No entanto, o tribunal destacou que as afirmações da agravante careciam de provas suficientes para interromper a prescrição.
Em conversa, o advogado Henrique Lima, da Lima & Pegolo Advogados Associados, ressalta a importância da decisão: “Esse julgamento destaca a necessidade dos conviventes agirem prontamente em questões patrimoniais após a ruptura de uma união estável. Depender apenas de acordos verbais ou promessas pode levar à perda de direitos essenciais.” Ele sublinha que a justiça reafirmou que a prescrição é uma ferramenta essencial para assegurar a estabilidade e a segurança jurídica nas relações pessoais.
Além de manter o entendimento do art. 205 do Código Civil sobre o prazo decenal, a decisão do tribunal enfatizou que a partilha de bens não goza da mesma suspensão de prazo que o divórcio ou separação judicial. “Conviver ou confiar na prolongação das situações pode se tornar um risco em disputas legais futuras”, explica Lima, alertando para o papel dos advogados em orientar tempestivamente seus clientes.
A determinação do tribunal reforça o cuidado necessário ao lidar com patrimônios em uniões estáveis, lembrando que agir prontamente na busca por direitos evita surpresas e facilita a resolução de questões patrimoniais. Essa decisão serve como um aviso importante para aqueles em situações semelhantes, destacando o valor de se garantir a documentação legal no tempo certo.