Uma decisão recente da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado resultou na manutenção da sentença que favorece a partilha igualitária de bens entre um casal que se separou, um caso que traz implicações importantes para questões de usucapião familiar. Em sua decisão, o tribunal negou o provimento ao recurso interposto, reforçando que alegações de usucapião familiar requerem comprovações que não foram apresentadas.
A sentença original, proferida pela juíza responsável, julgou procedente a partilha do imóvel adquirido na constância do casamento, ordenando que sua venda e a divisão equitativa entre as partes fossem realizadas dentro de seis meses. O tribunal rejeitou a tentativa do apelante de reverter a sentença com base na alegação de abandono de lar, não identificado pelas provas.
Em entrevista, Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, elucidou aspectos cruciais do caso para quem enfrenta situações semelhantes. “A decisão destaca a necessidade de provas concretas e inequívocas para o reconhecimento do usucapião familiar”, afirmou Lima. Explicou que, no caso, não foram preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 1.240-A do Código Civil, como o abandono comprovado do lar pela ex-cônjuge.
O advogado ainda comentou sobre a importância de entender a diferenciação entre abandono do lar e separação fática. “A jurisprudência é clara em não confundir o abandono do lar, que requer ausência de assistência emocional e material, com a separação consensual, onde há simplesmente uma impossibilidade de convivência”, destacou.
A decisão do tribunal reafirma que, sem evidências de um afastamento voluntário e desafeto com as responsabilidades familiares, não se pode dar procedência a uma alegação de usucapião. Henrique Lima acredita que essa decisão robustece os direitos de cônjuges em processos de partilhas e serve como um guia para quem busca justiça em contextos familiares contenciosos, garantindo que as dissoluções sejam equitativas e baseadas em provas substanciais.