O Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu manter a validade de um testamento público contestado por um dos herdeiros, que alegava incapacidade mental da testadora devido a um quadro avançado de Alzheimer. A decisão destacou a presunção de validade do ato notarial e a falta de provas robustas que comprovassem a incapacidade da testadora no momento da lavratura do documento.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que “o testamento público, por ser lavrado perante um tabelião e testemunhas, goza de presunção de legitimidade. O questionamento da capacidade mental do testador exige provas concretas e contundentes, o que não ocorreu neste caso”.
Questionado sobre o papel das testemunhas instrumentárias, Lima afirma que “a amizade com os beneficiários do testamento não é suficiente para invalidar o ato. O Código Civil é claro ao definir as causas de impedimento ou suspeição de testemunhas, e a simples relação de amizade não está entre elas”.
O advogado também destaca que a nomeação do cônjuge da beneficiária como testamenteiro é legal e não configura qualquer irregularidade. “A lei confere ao testador ampla liberdade para dispor sobre seus bens, desde que respeitados os limites legais. A escolha do testamenteiro faz parte desse direito”, conclui Lima.
Essa decisão reforça a segurança jurídica dos testamentos públicos e destaca a importância de provas consistentes em casos de contestação, sendo um alerta para quem deseja impugnar disposições testamentárias sem fundamentação sólida.