O Tribunal de Justiça de Sergipe, por meio da Segunda Câmara Cível, negou provimento ao agravo de instrumento interposto por uma das partes em uma ação de divórcio litigioso que questionava a manutenção da indisponibilidade de bens. A decisão unânime buscou resguardar o patrimônio comum do casal diante de indícios de possível dilapidação.
No caso, o agravante alegava que a decisão de primeira instância incluía bens particulares adquiridos por herança, além do patrimônio comum, e solicitava o levantamento das indisponibilidades. No entanto, o Tribunal entendeu que havia indícios suficientes para justificar a medida cautelar de indisponibilidade, visando proteger o patrimônio até que o mérito da partilha fosse analisado.
Conversamos com o advogado Henrique Lima, sócio da LPADV, para entender as implicações dessa decisão. Ele explicou que medidas como a indisponibilidade de bens são comuns em processos de divórcio litigioso para evitar prejuízos ao patrimônio. “O Tribunal acertou ao priorizar a preservação do patrimônio em disputa. Essas decisões são fundamentais para garantir que nenhuma das partes sofra prejuízo irreparável enquanto a questão não é definitivamente julgada”, afirmou.
Henrique também destacou que o agravante pode apresentar provas concretas para tentar reverter a indisponibilidade de bens que considera particulares. “A parte interessada deve reunir documentação que comprove a natureza exclusiva de determinados bens, como escrituras ou registros públicos, para evitar que sejam indevidamente incluídos na partilha”, orientou.
A decisão reforça o entendimento de que o risco de dilapidação patrimonial justifica medidas preventivas, mesmo que temporárias. “A proteção dos bens até o julgamento definitivo resguarda não apenas os interesses individuais das partes, mas também a ordem e a justiça no processo”, concluiu Henrique.
Se você enfrenta disputas semelhantes em ações de divórcio, é essencial buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam preservados e que o processo transcorra de forma justa e equilibrada.