Em uma decisão inovadora, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a uma herdeira o direito de acesso ao “ID Apple” de sua filha falecida. O caso reafirma a possibilidade de integração do patrimônio digital ao espólio e sua transmissão por herança, mesmo sem legislação específica que regulamente os bens digitais.
A decisão reforma a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido de expedição de alvará judicial para transferência da conta digital. O relator, desembargador Carlos Alberto de Salles, fundamentou seu voto no entendimento de que o patrimônio digital, especialmente de interesse afetivo ou econômico, pode ser objeto de sucessão, conforme o Enunciado 687 do Conselho da Justiça Federal (CJF). Segundo ele, a Constituição Federal assegura o direito à herança, incluindo bens digitais, como arquivos armazenados em nuvem, e-mails, perfis em redes sociais e outros itens virtuais.
O advogado Henrique Lima avaliou a decisão como um avanço na proteção dos direitos sucessórios em tempos de transformação digital. Ele destacou que a memória digital tem valor tanto afetivo quanto econômico e deve ser tratada com a mesma seriedade que os bens materiais. “A decisão reforça que o direito à herança se aplica também a bens digitais, garantindo às famílias acesso a conteúdos que muitas vezes possuem profundo significado emocional”, afirmou.
O caso também apontou a ausência de resistência da empresa Apple à solicitação, desde que houvesse decisão judicial determinando a transferência de acesso. Henrique enfatizou que essa postura facilita o cumprimento dos direitos dos herdeiros e que o fornecimento de dados solicitados pela empresa é uma etapa fundamental para o sucesso de pedidos semelhantes.
A sentença se soma a precedentes que reconhecem o direito de acesso ao patrimônio digital, consolidando a jurisprudência sobre o tema. Para herdeiros que enfrentam situações similares, a decisão representa um importante precedente para assegurar o direito de manter viva a memória digital de seus entes queridos. Além disso, reforça a necessidade de observar aspectos legais e técnicos no manejo de sucessões digitais.