O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da Segunda Câmara Cível, manteve decisão que suspendeu a exigibilidade de uma cédula de crédito bancário vinculada a financiamento rural, diante da comprovação de frustração de safra. O caso envolveu um produtor que buscou a prorrogação compulsória da dívida, prevista no Manual de Crédito Rural e consagrada pela Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O colegiado entendeu que, havendo elementos que demonstrem a plausibilidade do direito e o risco de dano grave — como a iminente busca e apreensão de máquina agrícola essencial à produção —, é possível conceder tutela de urgência para impedir a cobrança e evitar a negativação do devedor. No processo, documentos comprovaram a tentativa frustrada de renegociação administrativa, queda acentuada no preço das commodities, aumento de custos e condições climáticas adversas.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a prorrogação de dívidas rurais não é mera faculdade dos bancos. “A jurisprudência e a própria regulamentação do crédito rural estabelecem que, comprovadas as hipóteses legais, a instituição financeira tem o dever de prorrogar. É um direito do produtor, não um favor.”
Ao comentar a relevância da decisão, Lima destacou: “Ela reforça que o Judiciário está atento às dificuldades enfrentadas no campo, especialmente quando fatores externos, como clima e mercado, inviabilizam o cumprimento pontual das obrigações. A proteção judicial nesses casos impede que o produtor perca bens essenciais e tenha sua atividade paralisada.”
O advogado também ressaltou que muitos produtores desconhecem que, diante de situações excepcionais, a lei assegura medidas capazes de evitar a execução de bens e a inscrição em cadastros restritivos. “A decisão do TJMS serve de alerta: é essencial reunir provas técnicas e documentais, pois elas são decisivas para convencer o juiz sobre a necessidade da tutela de urgência.”
O entendimento reafirma que, quando demonstrados os requisitos legais e regulamentares, a suspensão da exigibilidade e a prorrogação do prazo para pagamento são instrumentos legítimos para preservar a continuidade da atividade rural e, consequentemente, a economia do setor.