Testamento particular é homologado após decisão judicial que flexibiliza formalidades

17 de fevereiro de 2025
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Um recente julgamento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul trouxe à tona uma discussão relevante sobre a validade de testamentos particulares e a flexibilização de requisitos formais para sua homologação. O caso envolvia um pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento, no qual o apelante buscava confirmar a última vontade de seu genitor, que havia destinado parte de seu patrimônio a ele. A decisão, por unanimidade, deu provimento ao recurso, homologando o testamento e destacando a importância de preservar a real intenção do testador, mesmo diante de eventuais falhas formais.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que o caso reforça uma tendência jurisprudencial de flexibilizar formalidades em testamentos particulares. “O tribunal entendeu que, embora não tenha havido leitura em voz alta do testamento na presença de todas as testemunhas, isso não foi suficiente para invalidar o documento, já que a vontade do testador estava clara e os demais requisitos foram atendidos”, afirma. O advogado ainda ressalta que a decisão reforça a importância de analisar o contexto global do caso, e não apenas aspectos técnicos. “A jurisprudência do STJ já vinha nessa linha, priorizando a intenção do testador sobre formalidades excessivas”, complementa.

A decisão destacou que, em processos de jurisdição voluntária como esse, o foco é a análise das formalidades necessárias à validade do testamento, e não o conteúdo em si. O tribunal considerou que a ausência de leitura em voz alta não comprometeu a higidez do ato, uma vez que as testemunhas confirmaram a presença do testador e sua capacidade de manifestar sua vontade. Além disso, a contradita de duas testemunhas foi considerada tardia, o que reforçou a validade de seus depoimentos.

Para Lima, o caso serve de alerta para quem planeja elaborar um testamento. “É fundamental que as formalidades sejam observadas, mas a decisão mostra que, em situações específicas, a Justiça pode flexibilizar alguns requisitos para garantir que a vontade do testador seja respeitada”, concluiu. A homologação do testamento também reverteu os ônus da sucumbência, condenando a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa.

O julgamento reforça a importância de uma assessoria jurídica especializada para orientar sobre as formalidades necessárias e evitar questionamentos futuros, garantindo que a última vontade seja cumprida de forma eficaz e segura.

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