Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo flexibilizou os requisitos formais para a validação de um testamento particular, confirmando sua regularidade e permitindo o registro e cumprimento do ato, mesmo com vícios de formalidade. A sentença marca uma importante vitória para a preservação da vontade do testador, destacando o papel da jurisprudência na relativização de exigências legais em favor de direitos fundamentais.
O caso envolveu um testamento assinado pela testadora e por apenas uma testemunha, contrariando o requisito de três testemunhas previsto no artigo 1.876 do Código Civil. O Tribunal, no entanto, reconheceu que não havia dúvidas sobre a autenticidade do documento e a livre manifestação de vontade da testadora, respaldada por depoimentos de pessoas próximas e pela confirmação da testemunha instrumentária.
Henrique Lima, advogado e sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou o impacto da decisão: “O que o Tribunal fez foi priorizar a essência sobre a forma. Quando não há qualquer indício de fraude ou dúvida quanto à vontade do testador, a formalidade não pode ser um obstáculo absoluto. A jurisprudência caminha para garantir que a verdadeira intenção do testador prevaleça.”
Quando questionado sobre os aspectos mais relevantes para quem enfrenta situações similares, ele pontuou: “É essencial documentar bem o processo de elaboração do testamento. O envolvimento de testemunhas confiáveis e a validação formal em cartório ajudam a reduzir questionamentos futuros. Contudo, mesmo que falhas ocorram, essa decisão demonstra que o foco deve estar na autenticidade da vontade expressa no documento.”
A decisão serve de alerta para quem deseja elaborar um testamento. Henrique reforça: “É sempre prudente observar as formalidades legais, mas essa flexibilização traz mais segurança para herdeiros que dependem do reconhecimento da última vontade do testador.”
Esse precedente é uma boa notícia para aqueles que enfrentam desafios semelhantes, mostrando que o Judiciário está disposto a preservar direitos mesmo em situações de desatenção às formalidades.