Em um caso que reforça a importância da proteção à última vontade, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a validade de um testamento público, mesmo diante de alegações de incapacidade do falecido. O autor da ação, que buscava anular o documento, alegou que o testador sofria de esquizofrenia e epilepsia, além de fazer uso de medicamentos fortes, o que, segundo ele, comprometeria sua capacidade de manifestar vontade. No entanto, a Justiça entendeu que as provas não sustentavam a tese de incapacidade, mantendo o testamento válido e condenando o autor ao pagamento de honorários advocatícios.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou pontos cruciais da decisão. “A escritura pública de testamento goza de presunção de veracidade, ou seja, a menos que haja provas robustas de vício de consentimento, a vontade do testador deve prevalecer”, explicou. Ele ainda ressaltou que “o fato de o testador ter sido avaliado por um neurologista poucos dias antes da lavratura do testamento, e estar consciente e orientado, foi determinante para a decisão. Isso reforça a importância de laudos médicos e testemunhas em casos semelhantes”.
A decisão também destacou que o testamento foi realizado na presença de um tabelião e testemunhas, o que reforça sua validade. Para Lima, “esse tipo de julgamento serve de alerta para quem pretende questionar testamentos. É essencial apresentar provas concretas de incapacidade, como laudos médicos detalhados e testemunhas qualificadas, e não apenas alegações genéricas”.
O caso é um exemplo de como a Justiça prioriza a vontade do testador, desde que comprovada sua capacidade no momento da manifestação de última vontade. Para aqueles que enfrentam situações semelhantes, a orientação jurídica especializada pode ser fundamental para garantir que os direitos sejam preservados, seja na defesa de um testamento ou na busca por sua anulação.