Suspensão de Julgamento: Implicações para a Tributação de Imóveis Alugados

4 de abril de 2025
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O recente pedido de vista que paralisou o julgamento sobre a tributação de imóveis vendidos por empresas do lucro presumido é mais um capítulo no repleto debate sobre a categorização fiscal adequada nessas transações. O caso em questão trata da venda de um imóvel anteriormente alugado, levantando a questão se a receita gerada deve ser considerada como receita operacional ou ganho de capital para efeitos de IRPJ e CSLL.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, traz luz ao tema: “A decisão afeta diretamente empresas do setor imobiliário, pois a classificação fiscal impacta no cálculo dos tributos devidos. A controvérsia central é se um imóvel, inicialmente adquirido como investimento e alugado até a venda, pode ser reclassificado para estoque”, explica Lima.

Na visão do fisco, a venda deve ser tratada como ganho de capital, já que o imóvel foi sempre alugado, classificando-se como ativo imobilizado. Contudo, a defesa argumenta que uma decisão favorável ao contribuinte poderia criar um precedente significativo, facilitando a estratégia de retenção de imóveis até que o mercado apresente condições ideais para venda, sem penalizações fiscais majoradas.

Questionado sobre a relevância dessa suspensão para outros casos, Lima destaca: “Muitos empresários do setor aguardam um direcionamento claro do CARF. A indefinição atual gera insegurança jurídica e pode impactar na forma como as empresas imobiliárias conduzem seus negócios. A decisão pode influenciar o entendimento sobre a Solução de Consulta 7/2021, que já causou controvérsias.”

O advogado enfatiza que, para as empresas imobiliárias, uma decisão em favor do contribuinte sustentaria a adoção de práticas contábeis até então seguidas, sem o risco de penalidades futuras. Lima conclui: “O julgamento é um divisor de águas, e a expectativa é que possa ocorrer ainda em maio, oferecendo um caminho mais claro para contadores e advogados que lidam com a complexidade tributária no setor imobiliário.”

Fique atento ao desfecho deste caso, que pode redefinir práticas contábeis e fiscais empresariais, e acompanhe as atualizações em nosso blog para entender melhor os desdobramentos e ajustes necessários nas estratégias empresariais futuras.

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