Na mais recente decisão do Tribunal de Justiça, destacou-se a importância de proteger empresas em recuperação judicial através da suspensão de atos constritivos sobre bens essenciais. O caso envolveu a tentativa de consolidação da propriedade sobre bens sob alienação fiduciária, que se mostram fundamentais para as operações de uma empresa agrícola.
A decisão, que foi mantida em consonância com o parecer ministerial, sublinha a essencialidade dos bens à continuidade operacional da devedora. O laudo de constatação prévia, produzido por um profissional nomeado pelo juízo, validou essa essencialidade, ressaltando que a retirada dos bens comprometeria severamente a produção agrícola e o cumprimento de obrigações com fornecedores, empregados e outros credores.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados comenta sobre a decisão: “Essa sentença é um marco importante. A soberania da assembleia de credores e a preservação da empresa são pilares fundamentais na recuperação judicial. A proteção de bens essenciais garante que a empresa em dificuldade tenha a chance de reestruturar suas dívidas sem comprometer suas operações.”
Quando questionado sobre o impacto dessa decisão para futuras recuperações judiciais, Lima destacou que “ela reforça a confiança dos empresários no sistema judicial brasileiro, pois assegura que decisões são tomadas com base na necessidade de manter as operações vitais das empresas.”
A decisão aponta que, conforme o art. 6º da Lei nº 11.101/2005, é possível suspender atos de constrição quando os bens são essenciais e a recuperação judicial não tem prazo de suspensão. Isso, combinado com o princípio da preservação da empresa, sugere que, mesmo os bens em alienação fiduciária, que geralmente estão fora dos efeitos da recuperação, podem permanecer com o devedor, se forem indispensáveis à sua atividade.
Esta resolução não só reafirma a função social das empresas mas também a justiça da recuperação judicial, mostrando que o equilíbrio entre credores e devedores é essencial para a economia. decisões como essa não apenas preservam empresas, mas também criam precedentes para futuros casos similares, dando mais segurança para quem enfrenta processos de reestruturação.