Sub-rogação em união estável: quando um imóvel não entra na partilha

13 de maio de 2025
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Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais trouxe nova luz à discussão sobre partilha de bens em uniões estáveis regidas pela comunhão parcial. O tribunal confirmou sentença que reconheceu a existência da união por mais de 15 anos, mas afastou a inclusão de um imóvel na divisão patrimonial ao constatar que sua edificação foi realizada com recursos próprios de um dos companheiros, oriundos da venda de um bem recebido por doação antes do início da convivência.

O ponto central da controvérsia era a matrícula de um imóvel construído durante a união. Embora o terreno tenha sido adquirido na constância da relação, a parte que buscava a exclusão do bem da partilha conseguiu demonstrar que os valores aplicados na obra vieram da venda de um lote recebido anteriormente. Para o TJMG, essa comprovação caracteriza uma hipótese clássica de sub-rogação, prevista no artigo 1.659, II, do Código Civil, que afasta a comunicabilidade patrimonial nesse tipo de situação.

Além disso, o julgamento reafirmou outro ponto relevante: a impossibilidade de partilhar bens móveis e veículos quando não há qualquer comprovação de sua existência ou aquisição conjunta. Simples alegações ou menções em petições não bastam. É necessário demonstrar, com provas mínimas, que esses bens integram efetivamente o acervo comum do casal.

Na avaliação do advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, a decisão reforça um cuidado que muitas vezes passa despercebido: “É fundamental preservar documentos e registros que comprovem a origem dos recursos usados na aquisição de bens durante a união. Essa cautela pode evitar conflitos futuros e garantir uma partilha mais justa”.

O acórdão se insere em um contexto maior de amadurecimento da jurisprudência sobre o tema, reconhecendo que nem tudo o que é adquirido durante a união estável se presume automaticamente comum. A justiça patrimonial demanda, cada vez mais, atenção aos detalhes, às provas e à boa-fé.

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