O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu sobrestar um processo que discute a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre as stock options, aguardando o trânsito em julgado do Tema 1226 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão segue uma Nota Técnica do Carf, que orienta o sobrestamento quando há pendências de mérito em cortes superiores.
O caso analisado envolve a Fazenda Nacional e discute se as stock options oferecidas por empresas a seus funcionários devem ser tratadas como remuneração ou se possuem natureza mercantil. A 1ª Seção do STJ já se manifestou favoravelmente aos contribuintes, reconhecendo que as stock options não caracterizam remuneração, mas sim um investimento de risco.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destaca que a decisão do Carf sinaliza um possível impacto positivo para empresas e profissionais que utilizam esse modelo de incentivo. “O reconhecimento da natureza mercantil das stock options pelo STJ representa um avanço significativo. Caso esse entendimento seja consolidado, os contribuintes poderão se beneficiar de um alívio tributário considerável”, explica.
Questionado sobre as implicações dessa decisão para empresas e profissionais, ele observa que há um reflexo direto na segurança jurídica. “Com a suspensão do julgamento no Carf, fica evidente que o mercado deve aguardar o desfecho no STJ antes de tomar decisões definitivas sobre tributação de stock options. Esse movimento mostra que o cenário pode mudar a favor dos contribuintes”, destaca.
Ele também alerta que, apesar da sinalização favorável, o tema ainda requer acompanhamento próximo. “Embora o STJ tenha dado um parecer inicial favorável, o trânsito em julgado será determinante. Empresas e profissionais que utilizam esse modelo de remuneração devem seguir atentos e se preparar para possíveis desdobramentos”, conclui Lima.
A suspensão do julgamento reforça a necessidade de planejamento tributário estratégico, especialmente para empresas que adotam as stock options como ferramenta de retenção de talentos e incentivo corporativo. A expectativa agora se volta para o STJ, que poderá consolidar um entendimento definitivo sobre o tema.