Em uma decisão unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou um importante precedente tributário ao afastar a cobrança de ICMS sobre operações de transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação. O julgamento, que traz relevante implicação para empresas envolvidas no comércio exterior, destacou a aplicação da Súmula 649 do STJ, que isenta o ICMS sobre o transporte interestadual de produtos que visam o mercado externo.
O relator, ministro Francisco Falcão, justificou que a isenção contribui para a competitividade do produto brasileiro ao evitar custos adicionais, que poderiam sobrecarregar as operações de exportação. A decisão veio após uma disputa envolvendo a Raízen Energia e o estado de São Paulo, que defendia a aplicação do Tema 475 do STF, relacionado à isenção para embalagens destinadas à exportação.
Conversando sobre a decisão, Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, sublinhou a importância deste julgamento para o setor exportador. Para Lima, a decisão reafirma o compromisso do STJ de garantir um ambiente competitivo para os produtos nacionais no mercado global. “Esse entendimento é crucial para fomentar nossas exportações, onde custos tributários podem ser a diferença entre ganhar ou perder mercado”, comentou.
O advogado também apontou que este precedente pode abrir caminhos para novos questionamentos tributários por empresas. “A isenção de ICMS em operações correlatas ao comércio exterior é uma bandeira antiga para o setor, pois desonera o custo de venda internacional e apoia a sustentabilidade do superávit comercial do país”, afirmou Henrique.
Com a decisão, o STJ reforça a jurisprudência de que a cadeia de exportação deve ser liberada de ônus tributários desnecessários, garantindo a competividade dos produtos brasileiros. O caso específico (AREsp 2607634/SP) continua a ser um referencial não apenas para empresas como a Raízen Energia, mas também para outros operadores que poderão usar o precedente judicial na busca de isenções similares, adaptando suas estratégias tributárias em face das recentes decisões judiciais.