Em uma decisão unânime, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a proibição da compensação de débitos de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) com créditos de ICMS próprio. O julgamento, que envolveu uma conhecida rede varejista, confirmou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), destacando a ausência de previsão legal para essa modalidade de compensação.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comenta que “a decisão do STJ reforça um entendimento que já vinha sendo adotado em instâncias inferiores, de que não existe permissão legal expressa para a compensação entre esses dois tipos de ICMS. A Lei 87/1996 não autoriza essa prática, o que limita as possibilidades de gestão fiscal para grandes redes com vários estabelecimentos”.
Questionado sobre o impacto para outras empresas, Lima explica: “Empresas que operam em diversos estados ou possuem filiais precisam ficar atentas. O entendimento do STJ cria um precedente que restringe o uso de créditos acumulados de ICMS próprio para abater débitos de ICMS-ST, o que pode afetar o fluxo de caixa e a estratégia fiscal das companhias”.
O tribunal fundamentou sua decisão na falta de previsão legal para a chamada compensação cruzada, ressaltando que o ICMS-ST possui uma sistemática própria. “Essa decisão serve de alerta para que empresas revisem suas estratégias de crédito tributário e considerem alternativas mais seguras para gestão de débitos fiscais”, conclui Lima.
Com a decisão do STJ, fica claro que a interpretação literal da legislação tributária prevalece em matérias de compensação fiscal, reforçando a necessidade de um planejamento tributário mais cuidadoso por parte das empresas.