Em uma decisão unânime, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade solidária e a legitimidade passiva de bancos credores fiduciários no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em casos de alienação fiduciária de imóveis. O colegiado entendeu que, antes da consolidação da propriedade e da posse do imóvel, o credor fiduciário não pode ser considerado sujeito passivo do tributo, conforme prevê o Código Tributário Nacional (CTN).
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a decisão traz clareza sobre as responsabilidades nas operações de alienação fiduciária. “O STJ reforçou que o fiduciante, e não o banco, deve arcar com o IPTU durante o período de alienação. Isso está alinhado com o artigo 23 da Lei 9.514/1997, que já prevê essa divisão de responsabilidades”, comenta.
Sobre os impactos da decisão, o advogado destaca que a tese adotada pelo STJ evita um aumento nos custos dos financiamentos imobiliários. “Se os bancos fossem obrigados a assumir o IPTU, esse custo seria repassado aos consumidores, encarecendo as prestações e dificultando o acesso ao crédito. A decisão preserva a dinâmica do mercado imobiliário e protege os consumidores”, afirma Lima.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) alertou que uma decisão contrária poderia gerar um efeito cascata na economia, com impactos negativos no setor da construção civil e na arrecadação tributária. Estudos da entidade indicam que a inclusão do IPTU nas prestações de financiamento equivaleria a um aumento de 2 a 2,5 pontos percentuais nas taxas de juros, além de uma contração acumulada do PIB de R$ 235 bilhões até 2025.
Com a decisão, o STJ não apenas garantiu segurança jurídica para as operações de alienação fiduciária, mas também evitou um possível desequilíbrio no mercado imobiliário. Para Lima, “a decisão reforça a importância de uma análise cuidadosa das responsabilidades tributárias, especialmente em operações que envolvem garantias reais, como a alienação fiduciária”.
Agora, a tese do STJ serve como um precedente importante para casos semelhantes, trazendo clareza e previsibilidade para bancos, consumidores e o poder público.