O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional uma lei do Rio de Janeiro que suspendia o recolhimento do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) para mercadorias produzidas no estado, como cachaçarias e alambiques. A decisão, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, atendeu a um pedido da Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam), que alegou que a norma violava princípios constitucionais como isonomia, livre concorrência e pacto federativo.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a decisão tem impacto significativo para empresas de todo o país. “O STF deixou claro que não é possível criar vantagens competitivas para empresas de um estado em detrimento de outras. Isso distorce o mercado e fere a livre concorrência, princípio fundamental da nossa economia”, afirma. Ele também destaca que a decisão reforça a importância da igualdade tributária entre os estados. “A lei fluminense criava um tratamento desigual, privilegiando produtores locais e prejudicando os de outros estados, o que foi considerado inconstitucional.”
A Abinam argumentou que a lei beneficiava indevidamente os produtores do Rio de Janeiro, já que eles não precisavam recolher o ICMS-ST, enquanto empresas de outros estados arcavam com o custo da tributação antecipada. Isso, segundo a entidade, gerava impactos financeiros significativos e distorções no mercado. A Advocacia-Geral da República (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) concordaram com a tese, afirmando que a norma criava um “critério ilegítimo de diferenciação”.
O governo do Rio de Janeiro defendeu a lei como uma medida legítima de estímulo à economia local, mas o STF não acatou o argumento. Para Lima, a decisão serve de alerta para outros estados. “Qualquer tentativa de criar benefícios fiscais que privilegiem empresas locais em detrimento das de outros estados pode ser questionada judicialmente. A isonomia tributária é um princípio que deve ser respeitado”, conclui o advogado.
A decisão do STF reforça a segurança jurídica para empresas que atuam em todo o país, garantindo que não haverá distorções competitivas baseadas em critérios regionais. Para quem enfrenta situações semelhantes, o caso é um precedente importante, mostrando que o Judiciário está atento a práticas que ferem a livre concorrência e a igualdade entre os entes federativos.