Em uma decisão que promete impactar diretamente o setor produtivo, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve ser cobrado apenas na etapa final de produção de uma mercadoria. Nas etapas intermediárias, como transformação ou remodelação de matérias-primas, cabe apenas a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão, tomada em julgamento com repercussão geral, estabelece um marco importante para empresas que atuam em processos industriais.
O caso analisado pelo STF envolvia uma empresa responsável por remodelar chapas e bobinas de aço, que posteriormente seriam utilizadas na construção civil. A empresa alegou que sua atividade era apenas intermediária e, portanto, não deveria ser tributada pelo ISS. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que a atividade em questão não configurava prestação de serviço, mas sim uma etapa do processo de industrialização, sujeita apenas ao ICMS.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a decisão traz clareza sobre a distinção entre atividades industriais e de prestação de serviços. “O STF deixou claro que apenas a etapa final, onde há efetiva prestação de serviço, deve ser tributada pelo ISS. Isso evita a bitributação e traz segurança jurídica para as empresas”, afirma.
Questionado sobre a modulação de efeitos que impede a devolução de impostos já pagos, Lima ressalta que a medida busca equilibrar os impactos financeiros da decisão. “A modulação é uma forma de evitar um rombo nas contas públicas, mas também limita os benefícios para empresas que já pagaram indevidamente. É importante que as empresas se preparem para ajustar seus processos tributários a partir de agora”, comenta.
Além da questão do ISS, o STF também estabeleceu um teto de 20% para multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias, o que pode representar um alívio para contribuintes em situações de inadimplência.
Para Lima, a decisão é um avanço, mas exige atenção. “As empresas precisam revisar seus processos e garantir que a tributação esteja corretamente alocada em cada etapa de produção. A orientação jurídica especializada será fundamental para evitar problemas futuros”, finaliza.
A decisão do STF é um marco para o setor produtivo e deve gerar impactos positivos para empresas que atuam em processos industriais complexos.