O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu recentemente um novo marco para a propositura de ações rescisórias no sistema jurídico brasileiro, decisão que promete grande influência sobre a estabilidade das relações tributárias e processuais daqui em diante. O tema central girou em torno da definição do prazo e dos limites para a propositura dessas ações, especialmente nos casos em que decisões judiciais – mesmo já transitadas em julgado – sejam posteriormente afetadas por entendimentos do Supremo.
No julgamento, o Plenário fixou que a ação rescisória deve ser ajuizada até dois anos após o trânsito em julgado da decisão do STF sobre a matéria, com efeitos que alcançam apenas os cinco anos anteriores ao ajuizamento, salvo modulação específica. Esse entendimento recai sobre situações em que ainda não houve posicionamento expresso do Supremo a respeito da retroatividade dos efeitos do precedente vinculante, conferindo à Corte mais autonomia para, caso a caso, definir o alcance temporal de suas decisões e resguardar a segurança jurídica e o interesse social.
A controvérsia discutiu em profundidade os artigos 525 e 535 do Código de Processo Civil. O tribunal avaliou que sua interpretação deve ser alinhada à Constituição e pautada por efeitos prospectivos (ex nunc). Em outras palavras, a regra se aplica para o futuro, sem modificar situações passadas, o que limita significativamente a incidência em discussões já sedimentadas, como a famosa “tese do século” — caso em que o STF afastou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, cuja modulação foi definida em 2021.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, sublinha que a decisão traz maior previsibilidade ao contencioso tributário e fortalece o princípio da segurança jurídica. “Ao restringir a retroatividade e delimitar critérios claros para a propositura de rescisórias, o STF evita uma enxurrada de revisões sobre situações consolidadas, o que é fundamental não apenas para empresas e contribuintes, mas para o próprio Estado, que depende da estabilidade das decisões judiciais para organizar suas finanças e políticas públicas”, destaca.
As implicações práticas são relevantes: a União tende a diminuir o número de ações rescisórias destinadas a reverter decisões favoráveis a contribuintes, tornando o ambiente de negócios mais seguro e previsível. Ao mesmo tempo, a decisão enfatiza a importância de cláusulas contratuais e planejamento processual que levem em conta a possibilidade — e o limite — de revisão judicial futura.
Em síntese, o novo entendimento do STF reforça a importância do respeito à coisa julgada e à modulação de efeitos de seus precedentes, sinalizando maior rigor quanto ao prazo e ao alcance das rescisórias. O resultado é um cenário mais estável para jurisdicionados, advogados e operadores do direito, que passam a contar com um parâmetro mais claro e justo para a consolidação de situações jurídicas, contribuindo para a previsibilidade e a segurança no Judiciário brasileiro.