STF Define: Inclusão do ICMS na Base de Cálculo do IRPJ e CSLL é Questão Infraconstitucional

9 de dezembro de 2024
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O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente determinou que a discussão sobre a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pelo regime de lucro presumido, é de natureza infraconstitucional. Com isso, a competência para decidir sobre o tema recai sobre o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia se posicionado pela legalidade dessa inclusão.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, esclarece que essa decisão do STF não altera o entendimento vigente. “O STF reconheceu que a matéria deve ser tratada no âmbito infraconstitucional, mantendo, assim, a interpretação do STJ de que o ICMS integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido”, afirma.

Questionado sobre o impacto dessa decisão para as empresas, Henrique Lima destaca que as companhias devem estar atentas ao regime tributário escolhido. “Optar pelo lucro presumido implica aceitar que tributos como o ICMS componham a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. É fundamental que as empresas analisem cuidadosamente suas operações e considerem a viabilidade de outros regimes tributários, como o lucro real, que permite diferentes deduções”, aconselha.

Henrique Lima também observa que, embora a decisão possa parecer desfavorável aos contribuintes, ela traz clareza ao cenário jurídico-tributário. “A definição do STF encerra uma série de discussões e proporciona segurança jurídica, permitindo que as empresas planejem suas obrigações fiscais com maior previsibilidade”, conclui.

Para as empresas que apuram seus tributos pelo lucro presumido, é crucial compreender que o ICMS continuará integrando a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Diante desse cenário, uma avaliação detalhada do regime tributário mais adequado às especificidades de cada negócio torna-se indispensável para uma gestão fiscal eficiente.

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