STF Confirma Responsabilidade Solidária de Representantes de Transportadoras Estrangeiras no Pagamento de Imposto de Importação”

6 de dezembro de 2024
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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivo da legislação aduaneira que atribui responsabilidade solidária ao representante legal, no Brasil, de transportadoras estrangeiras pelo pagamento do Imposto de Importação em casos de faltas ou avarias nas mercadorias. A decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5431, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), e reafirma a legalidade do parágrafo único do artigo 32 do Decreto-Lei 37/1966, alterado pelo Decreto-Lei 2.472/1988.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que a legislação anterior já previa tal responsabilidade e que a mudança ampliou os responsáveis pelo imposto sem contrariar o Código Tributário Nacional (CTN). Mendes ressaltou que o artigo 128 do CTN não exige dolo ou culpa para a atribuição de responsabilidade solidária e que a norma respeita os princípios constitucionais da vedação ao confisco, capacidade contributiva e livre iniciativa.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou a relevância da decisão. “Essa medida traz segurança jurídica ao comércio exterior, deixando claro que representantes legais devem estar atentos às obrigações fiscais envolvidas. A responsabilidade solidária reforça a necessidade de conformidade com as normas vigentes”, explicou.

Perguntado sobre como empresas podem se preparar, Henrique destacou a importância de uma gestão eficiente. “É essencial que os representantes revisem contratos e procedimentos internos para evitar problemas com o Fisco. Contar com uma assessoria jurídica especializada também é vital.”

Lima ainda destacou que a decisão harmoniza a legislação aduaneira com a Constituição, criando previsibilidade nas relações comerciais. “Essa clareza normativa é essencial para o bom funcionamento do comércio internacional.”

A decisão do STF serve de alerta para empresas que representam transportadoras estrangeiras, destacando a importância de uma atuação diligente e em conformidade com as obrigações tributárias para evitar autuações e manter a regularidade das operações.

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