Seguro agrícola: Justiça reconhece nexo causal e condena seguradora a indenizar produtor

27 de novembro de 2024
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Em uma decisão que reforça os direitos dos produtores rurais, o Tribunal de Justiça reconheceu a responsabilidade de uma seguradora em indenizar prejuízos causados por chuvas excessivas que afetaram lavouras de soja. O caso envolveu a alegação de sinistro devido à imprestabilidade dos grãos, com a Justiça determinando o pagamento da indenização securitária, além da aplicação de juros e correção monetária.

No julgamento, o tribunal apontou que as cláusulas contratuais de exclusão de risco, que indicavam genérica má qualidade dos grãos como motivo para negativa, eram abusivas por não oferecerem informações claras e precisas. A perícia comprovou o nexo causal entre o evento climático e a perda da qualidade dos grãos, evidenciando que o fator climático não podia ser dissociado do risco coberto pela apólice. Assim, a indenização foi mantida, com base no valor estabelecido no contrato.

Conversamos com o advogado Henrique Lima, sócio da Lima e Pegolo Advogados Associados, para entender os desdobramentos dessa decisão. Ele destacou que a sentença corrige uma prática comum no mercado securitário: a aplicação de cláusulas abusivas contra os segurados. “Ao definir que a negativa de cobertura era indevida, o tribunal reforça que as seguradoras não podem usar cláusulas genéricas e imprecisas para eximir-se de suas responsabilidades contratuais. Essa decisão fortalece o direito do agricultor”, afirmou.

Perguntado sobre como os produtores podem se proteger, Henrique explicou a importância de entender os detalhes das apólices e buscar orientação especializada em caso de negativa. “É essencial que o produtor leia cuidadosamente as condições gerais do contrato e documente os danos de maneira robusta, como ocorreu neste caso com o laudo pericial que comprovou o nexo causal. Quando necessário, a busca pelo Judiciário pode garantir a reparação justa.”

O advogado também enfatizou a importância da correção monetária e dos juros no cálculo das indenizações. “A decisão aplicou corretamente a Súmula 632 do STJ, determinando a correção monetária desde a contratação e os juros de mora a partir da citação, o que assegura o valor real da reparação ao segurado”, concluiu.

Se você enfrenta dificuldades em obter indenizações relacionadas ao seguro agrícola, procure orientação jurídica e garanta que seus direitos sejam respeitados.

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