Uma recente decisão judicial trouxe um importante precedente para produtores rurais que enfrentam dificuldades na obtenção de indenizações de seguro agrícola. O caso envolveu a redução unilateral da área segurada por parte da seguradora, alegando replantio não autorizado, sem que houvesse anuência ou comunicação prévia ao segurado. Com isso, parte da lavoura atingida por evento climático ficou sem cobertura. A Justiça, no entanto, reformou a sentença inicial e garantiu a indenização ao produtor, reconhecendo a abusividade da cláusula aplicada.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que essa decisão reforça o direito do segurado de ser devidamente informado sobre qualquer alteração em seu contrato. “O segurado deve ter ciência e consentir com qualquer modificação que impacte a cobertura do seguro. No caso, a seguradora excluiu unilateralmente parte da área segurada sem garantir essa comunicação prévia, o que viola o princípio da boa-fé contratual”, destaca.
A decisão judicial enfatizou que a exclusão de cobertura do replantio não poderia ter sido aplicada sem que houvesse adesão expressa do segurado à nova estipulação contratual. Além disso, verificou-se que a vistoria realizada pela seguradora excedeu o prazo regulamentar, fator que reforçou a argumentação do produtor de que houve falha na comunicação e no cumprimento do contrato.
Segundo Henrique Lima, o entendimento do tribunal pode beneficiar outros produtores que se encontram em situação semelhante. “Essa decisão demonstra que alterações unilaterais, sem a devida notificação e aceitação do segurado, não podem ser consideradas válidas. Muitos produtores podem estar sendo prejudicados por cláusulas abusivas sem ter conhecimento de que podem contestá-las”, afirma.
Com essa decisão, o tribunal determinou que a seguradora deve cobrir integralmente os 36,86 hectares excluídos unilateralmente do contrato e indenizar o segurado conforme os critérios estabelecidos na apólice. O caso reforça a importância de analisar detalhadamente os contratos de seguro agrícola e buscar apoio jurídico sempre que houver dúvidas ou suspeitas de práticas abusivas.