Seguro agrícola: Justiça confirma indenização para plantio de soja e rejeita negativa por alegações inconsistentes

2 de dezembro de 2024
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Uma decisão recente do Tribunal de Justiça reafirmou o dever de indenizar por parte de uma seguradora que havia negado cobertura em contrato de seguro agrícola. O caso envolvia a perda da safra de soja devido à seca, um risco coberto pela apólice. A seguradora alegou que o plantio foi realizado fora do período recomendado para o tipo de solo, mas o tribunal concluiu que o agricultor agiu conforme as diretrizes do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC).

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou os principais pontos da decisão. “O tribunal foi claro ao determinar que a diferença de datas apontada pela seguradora na apólice não agravou o risco nem alterou as condições do contrato. A Justiça reconheceu que o segurado seguiu as orientações técnicas e não agiu de má-fé, o que torna indevida a negativa de indenização”, explicou.

Perguntado sobre as implicações dessa decisão, Henrique enfatizou que o caso reforça a proteção ao segurado quando as condições contratuais são cumpridas. “O agricultor apresentou provas sólidas de que realizou o plantio dentro do período recomendado pelo ZARC, o que foi decisivo para afastar as alegações infundadas da seguradora. A clareza e a transparência nas informações fornecidas são fundamentais em casos como esse”, afirmou.

O advogado também comentou sobre a definição do valor da indenização, que será apurado em sede de liquidação de sentença, conforme o artigo 509 do Código de Processo Civil. “A decisão assegura o direito à indenização, mas a definição do valor exato ainda dependerá de uma análise detalhada. Esse procedimento é comum em casos de seguro agrícola e garante que o cálculo seja realizado de forma justa e precisa”, acrescentou.

A decisão reforça a importância de respeitar as condições contratuais e as diretrizes técnicas para minimizar conflitos em contratos de seguro agrícola. Para Henrique, “é fundamental que os segurados conheçam seus direitos e que as seguradoras cumpram suas obrigações de forma transparente, evitando negativas indevidas que podem comprometer a atividade produtiva dos agricultores.”

Esse julgamento é um marco que reafirma a segurança jurídica e incentiva o cumprimento rigoroso das normas nos contratos de seguro agrícola.

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